Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

, - e; J .., (\.rt. 18.-Tqdos os empregados não contemplados nas tabellas desta Lei, ser:fo dispensados do serviço da ~lunicipal i !ade pelo Intenden te logo depois d1 publicação desta . - Art. 19.-No caso de cxgottar-se qualquer das verbas votadas no presentP. orçamonto nenhum pagamento poderá ser feito, sem 'que o Conselho dê s11pprimento as mesmas, sob pena de respon– sabilidade do Chefe da C.ln tabilidade. Art. zo.- O Solicitador auxi liar não terá outro vencimen to além da porcenlag~m marcada no Capitulo XXII. Art. ~1.- O Intendente Municipal fica auctorizado a' crear dois grupos esco lares em togares que julgar conveniente e em augmento da verba votada no presente orçamento os quaes denom10ar: se-hão- Grupo Gama 1\-Ialcher e Barão de Marajó. Art. 22. --Revogam-se as disposições em con trario. .t-lando, portanto, a todos os habitantes do l\[nnicipio que a cumpram e façam cumprir, tão in teiramente como nella se c0ntém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 30 dias do mez de Dezembro de 19 13. - (a) Diouysio Bentes. INTENDENTE

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