Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

=,~O proprietari'o dos mesmos tira rão uma licença de 5 0 ooo a fim de poderem fazer a seguinte . indicação : s6 podem a/fixar annuncios cor,t à"cença do proprietario. X-Os proprietarios que não qui zerem absolutamente · permitt ir a affixação de cartazes terão o direito de nos seus predios a ffi xa rem aviso d izendo: E' prohibido a(Jixar anmmciGs, pa·g ando para isso urn :1 taxa de 5$000. XI - Os q ue affi.xa rem cartazes em pred ios onde existirem os a viso-; supra, pagarão uma multa de 50$ 000 e a de 100 $ 000 na reinciden– cia, e serão obrig ados não só a retira rem- n'os como a limpa rem com- , pletamente a parede de que se servirem c:;landestinamente. · X II - O ambu lante, vendedor de va rias arti g os enumerados na prese!lte tabetl a, nun ca paga rá ma is de 6 00$ 000 de im posto pelos artigos que cond uzir para vender incl usive .alva rá e ma tri c ula. X III - O imp0sto dos cinemas e theatros partjcul ares deverá er pag o por t rimestre adeantadamente XIV-Ficam isento do imposto da presente tabell a os animaes de raça de q ualquer especi e importados pelos fazendeiros para rep ro– ductores, desde q ue venham acompanh ados do ii eces ·ari o attestado. XV-A licença para permanencia de construcções provisorias que fô r pedida em prorogação aos. primeiros qua tro mezes, pagará log o imposto taxado para um anno. Essas construcções. não poderão em caso- algum serem a proveitadas pa ra moradi a; devendo o In tendent e neste caso cassar immedi atamente a licença e mand ar ·demol ir. taes construcções. TABELLA DE RECEITA N . 6 EMOI .UMEN'l'O, A po~entadoria ou pensi'io, sobre os \'encimentos de um anno .. .... .... . .........- .... .. Contractos, no acto da ass, g natura, excepto os de· emphyteuse..... . . .......... .. . ....... .......... ...... .... ldem, q ualquer alteração · de cl ausu la, depois de as- sig nados .... .. . . .. ..... . ,.. ............ .... .. Idem, por tra nsferencia, conforme, a importancia do serviço ou object9 contractado, em virtude de concessão auctorizada pelo Conselho Mu nic ipal a · juí zo do Chefe do Executivo Mu nic ipal de 2 :000$000 a I 0:000$000 .. . . ... . . . . . . . . Concessões, idem, conform e a importanc,a da con– cessão, a juízo do Chefe do Executi vo Muni ci– pa l, de 2 :000$0 00 a 1 0:000 ooo . 50$000 - 0 $00 0 J $ "

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