Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913
= 39 = carros ou caixas. . ...... .. ... ... ... ....... .. .... .. ...... . Idem, idem, de hervas 1 ra ízes e cascas aromaticas .. Idem, idem, de ovos .............. ...... ........... ..... ... .... .... Jdem, idem, de mariscos ...... .... ...... ....... ....... ..... . ." Vendedor ambulante em ge ral, except uando-se os de ave, café feito ou m'Oido, hor~aliça, leite, peixe, sorvet@s, doces, fr uct as, queijos, vi_sceras e car– nes verdes ou · salgadas, confetti e objec tos pro– prios de carnaval, fl ôres natura es e artificiaes, ga ra pa, pão, refr escos não alcooli cos, óbras de fo lh a ou estan hadas e obras de vi me, q ue fica m sujeitos a taxa acima ·tr ibutada ... . .. ..... .. .. Observações: I-O vendedor de ga rapa que obtiver tolera ncia, para estac ionar, só poderá transferir a mesma d iante o pagamento da taxa de 200$0 00: 500$ 0 00 10$ 000 I 0 1'000 10 $ 000 6Óo$ooo li cença, por licença me- I I~ Todas as li cenças contemp ladas nesta tabell a têm vigor só- mente no ann o em que fôrem conced idas. · JII -N a med ição para a cob rança <l as taxas sobre construcção, reconstrucção de ·fachada de predi os, fa r-se-á uma reducção, em fa– vo r d o cont ribuinte, correspónden te a quatro me tros da fac hada me– no r, quando o predio ti ver d uas ou ma is fac hadas. IV- O Mu_ni cip io nada Cobrará das sim ples li cença~ pa rà pintura, caiadura ou reparos de fachadas <le predios ou· muros, desde que não seja necessario fa zer andaimes ou tapumes, sendo o.s proprieta- - rios obrigados a pi ntar ou caiar as fachadas de seus predi os dé cinco em ci11co an nos, soh pena de mu lta de 50$ 000. • V- Os distribuidores de pães, po r conta dos ropr ietarios de ' padarias e por estes matricu lados, não pag arão imposto de ambu lan– tes, mas deverãb trazer bem visivel uma placa com o nome da pa– daria e o nume ro da matri cul a. VI-Os .depositos de mercad ori as qu e forem encontrados em casas particula res e que não tenham sido comn_1u nit ados por seus proprietarios, á J ntendencia, pa ra os ch:-vid_os lançamentos, pagarão 2:000 • ooo de imposto, além da mu lra de , 0 0$000, como fôr oppor– tun amente regulamentada. VII-Os estabelecimentos de faze ndas que expozerem artigos de fe rragens papela ria e estivas em grande es~a la ficam também suj eitos ao pagamento da s taxas daqu elles artig os; assim como os estabeleci– mentos de outros generos que negociam em f azendas, ficam da mes– ma fórma sujeitos ás devidas taxas. VIII - _As li ce nças dadas pelo executivo municipal, por equidade, pagarão sómente 20 $ 000 do respectivo alvará. IX-Pa ra a affi xação de cartazes ou annuncios nos pre<lios, os '
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