Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

= 32 ==; TABELLA DE RECEITA N . 4 R E~""DAS DOS CE~llTERIO, DA C APITAL, P r1'REIRO E ~Ios q 1, rno Soledade e Santa· I z abel Catacumba temporari a ...... .. .... ...... .. ... .... ....... . .. ..... .. D ita perpetua.. ....... .... ....... .. ... ... ... .. .. .. ... ... ... ....... . D eposito de urna ... ... .. .... .... .. ....... .. ..... ....... .. .. ...... .. Ex hum ação... ... ..... ... .. .. ... .... ........ .. ..... .. ... . ..... ... ... T ra tadores de sepul t uras, cada ..... .... .. ... .. ................. . Prórogação para conservação de restos mortaes ..... . Licença para obras em sepultur,;is ou ca tacu mha temp o r a ri as ... ........ ... . :.... ........ .. ..... .· ..... . .. ... Idem, idem, em catac um bas ou sepulturas perpetu as, comp rehendidos os mausoléos .... ..... ... .. ..... .... .. . Idem para inhumações ou depositas em mauso léos, uma vez que os cadaveres . não pertençam á fa. mili a dos respecti vos propri etari os .. ..... .. ... ..... . Idem P?ra exames de cadaveres embalsamado5 ...... . Sepultura perpetu a, na razão de 4,4 2 metros qu::id rados .Sepultura tempora ri a para menores. ... .. ........... ... . Sepu lt ura ternpo rari a para adultos ... ... ............. . ..... . Terreno para coll ocação de mausoléos ou outro be- neficiamento de luxo, não podendo exceder d '::! 1 5 ,75 met ros quadrados, por metro q uad rado Pinh eiro e Mosqueiro Deposi to de urn a .. .... ......... ..... ..... .. ........ ............... . Ex h umação .... .. .... ...... ...... .. .... .'.... :.. ......... .... .... ......... .. L icença para obrns tempora rias, durante q uatro ann os Sepu ltura perpetua .. ....... .... ................. . D ita temporari a pa ra menores . .. .. ...... .. .. ..... ....... ... . D ita temporari a para ad ul tos.. ... .... ..... . .......... .... . . Terreno para mausoléos e outras quaesquer obras, palmo quad rado ... .. ... ..... .... .. ....... . ..... .... . 3 00$ 000 1:000 $ 000 5 0 $ 0 0 0 1 5$0 00 30$000· 5 0 $ 000 2 0 000 20$000 50$000 3 00$000 300$000 5$000 8$000 2 10 $ 000 20$000 18 ººº 5 $ 000 150$ 0 0 0 5 $ 000 8$000 2 $ 000 Observação: -A prorog ação para conser vação de restos mortaes nas sepulturas não poderá ser concedida por mais de 3 ann os. TABELLA DE .RECEITA N. 5 : A Alinhamento ou arrumação de terrenos, por lote, na séde do 1unicipio, inclu indo o alva rá .... ....... .. 50 000

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0