Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

• = 29 = Grude de peixe,- kilo . . Rs. Impressos, livros em branco, papel pautado, obras de en– cadernação, inclusive rutulos e cartazes, ad valorem Instrumentos de musica de qualquer q ualidade, ad va- lorem Livros de leitura, impressos, ad valo-, em Manteiga de tartaruga, kilo '> Idem de vacca, ad valore_m .. Mobilias, moveis, ad valorem . Mel, litro. lVIixira, kilo . . . . . » Oleo de copahyba, litro . » Oleo de andiroba, litro » OL!tros oleos vegetaes ou ammaes, litro >> Oleo de ncino, litro .. . . )> Peixe secco ou em salmoura, kilo . . > Pelles de bezerro, vaqueta, kangurú enverniza<l o ou não; pellicas e quae?quer cabedaes destinados a manufactura de calçados, ad valorem. P<-!rfumarias solidas ou liquidas, kilo. '> Pernas-mancas de qualquer madeira, <luzia. » Piassava em rama, kilo . . . )> Polvora, kilo. » Pranchas e pranchões de qualquer madeira, uma . » Productos e ge neros nac1onaes não classificados ad valorem . Phosphoros, kil o. » Pelles de veado, uma. » Queijo, kilo . » Rapadura, kilo • » Ripas rachadas, <luzia » Ripas serradas, <luzia. » Roupas feitas, rêdes, Aôres e obras artificiaes; g ri- naldas e traba lhos similares, ad valorem -- Slabão commum, kilo. » Stearina (velas), kilo '> Sabonete de qualquer q ualidade, kilo » Sêbo, kilo • . . » Serrap ilheira em saccas ou qualquer outra applicação, kilo . . . . . ~ S61a de qualquer qualidade, ad valorem Taboas de acapú, pau amarello ou cedro, <luzia » Idem de outras madeiras, <luzia » , 20 ~, . 5 º/. 30 2 º/o 1 5 º/ o 40 30 100 40 2 00 60 ' 30 2 o/" soo 1 500 10 400 .3 00 1 0 0 50 10 60 120 5 º/. 25 20 .300 50 80 10 º/. 1000 600

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0