Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

= 24 = LEI N. 641, de 29 . de Setembro de 1913. Auctorisa o Intendente a depositar no Thesouro do Estado os alugueis já vencidos e os que ee forem vencendo dos terrenos de ·José · Maria Pinto, occupados pela cocheira, escriptorio e ca– pinzaes da Limpeza Publica. O Conselho Municipal de Belém resolveu e e'n publico, como lei do municipio, o seguinte: ,, . Art. 1. 0 -Fica o Intendente auctorisado a depositar ~o Thesouro ., Publico do Estado os aluglleis já vencidos e os que se forem ven– cendo dos terrenos de José Maria Pinto, occupados pela cocheira, escriptorio e capinzaes da Limpeza Publica, até que, pelos m~ios ami– gaveis ou judiciaes, fique resolvida a questão de expropriação de taes terrenos, já dedarad0s de uJilidade public,a. • Art. 2 . 0 -0 Intendente Municipal de Belém remetterá ao advo– gado municipal os ·documentos precisos para com a màxima :.1rgencia, propôr a expropriação dos terrenos referidos salvaguardando os di– reitos da municipalidade firmados pela clausula vigessima sexta do contracto. Art. 3.º-Revogam-se as disposiçõe§ em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do municipio que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belén~, aos 29 dias do mez dé Setembro de f 9 1 3. (a) Dionysio Bentes. INTEN DENT E LEI N. 642, de 10 de Dezembro de 1913.. Concede ao sr. dr. José Ferreira Teixeira, secretario da Inten– dencia, tres mezes de licença, com ordenado. O Conselho Municipal de Belem resolvey e eu publico, como lei do ·município o seguinte: Art. unico.-F,ca o s r. dr. Intendente auctorÍsôdo a conceder, tres mezes d_e licença, com ordenados, para tratamento de sua saúde

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