Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

= 23 = Art. uni co.-Fica o sr. dr. In tendente auc torisado a faze r ex tender , até a praia do «Chapéo-Virado », da villa M osqueiro, a illuminação publica pelo sys thema electrico, que está sendo insta ll ado na citada vill a; - revogadas as di sppsições em contra rio. Mando, portanto, a todos os hab i_tante~ .d, muoicipio, q ue a c um– p ram e faça m cumprir, tãó inteira mente como nella se contém. D ada e passada nesta cidade de Belém, aos 1 7 dias d o mez de Setembro de r g 1 3. (a) D iony sio Bentes. l TE DENTE LEI N. 640, de 29 de Setembro de 1913. Disp ensa do pagamento do . impo s t o de in dustria e profissão por espaco d e dez anno s, a Fabrica de p arafus os, porcas e arreb ites , e outro s artigos c ongenercs, que fôr ·montada nes ta cap ital, pe– los era . F rnnêk & C.ª O Conselho Muni cipal de Belém resolveu e c u pu blico, como lei do municipi o, o seg uinte : · A rt. 1.º-Fica d ispensado d o pagamento do imposto de indus– tr ia e p rofi ssões, pelo espaço de dez ann os, a conta r, da da ta do seu fu ncc ionamento, a Fab ri ca de pa ra fu sos, porcas, a rrebites de di ve rsos metaes, de chumbo de muni ção e outros a rtigos congeneres, q ue fôr montada, nesta capital, pelos s rs. F ranck & Companhi a.. § uni co . A Fabri ca deve rá ~un éciona r im prete ri velmente dent ro d o p raso el e u m ann o, sob pena de caduca rem os favo res constantes do present a rti g o. • A rl. 2." - Fica rú a F ab ri cá na ob ri gação de fo rn ece r, confo rme a proposta {t municipa.Jidade, seus productos com aba timento de 20 º/ 0 sobre os preços correntes d{l praç:1. Art. 3.º--- Revogam-se as di sposições etn contrario. Ma ndo, p ortanto, a todos os habitantes do muni cipio que a cumpr am e faça m cump rir, t~o inteiramente como nell ~ se co nté m. Dada e passa1a nesta c idade de Belém, a os 29 di as do mez de Setemb ro de 19 13. (a) Dionysi"o Benter. INTENDENTE I

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