Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

= 22 = LEI N. 638, de 16 de Setembro de 1913. Dá nova organizacão aos varios departamentos munioipaes. - · O Conselho i\fonicipal de Belém resolveu e eu publico, como lei do município o seguinte : Art. 1.º- Todos os servi ços mumc1paes obedece rão á escripta feita pelo sys th ema di g raphico. Art. 2. 0 --Havedt al ém do Gabmete do Intendente e da Secre– taria do Conselho, quatro divisões: 1 .ª-Contabilisação e Tliesouraria, Collectoria, Estatistica e Mesa de Rendas. · 2.ª-Fiscalisação, Contencioso, Archivo e lnstrucção. 3.ª-Construcçõ=s, Calçamentos, Viação e Luz, Terras, Exgottos, Irrigação, Incendios e Tornbamentos. 4.ª-Saúde, Mercado, Serviços Funerarios, Cemiterios e Hygiene. Art. 3. 0 -Nenhuma conta será paga sem previa exame e sem ser devida e i:igorosamente processada pela secção de contabilisação. Art. 4. 0 -0 Intendente i\Iunicipal fica é\uctorisado, ad-nferendttm do Conselho, a regulamenta r a pre.:;ente lei, estabelecendo detalhada– mente à dassiíicação de todos os serviços e 6 pessoal necessario ao bom funccionamento d'elles, de accordo, porém, com os recursos finan– ceiros da Communa. Art. ~-º-Revog am-se as disposições em contrario. · Mando, portanto, a todos os habitantes do municipio que a cu~pram e façam cumprir, tão inteiramen te como nella se con tém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 1 6 dias do mez de Setembro de 1 g 1 " . (a) Diony sio B entes. INTEN DE NTr, LEI N. 639, de 17 de Setembro de 1913. Auctol'isa o Intendente a mandar extender até a pr!'ia do cCha– péo-Virndo , , da villa Mosqueiro, a illuminaoão publica pelo sys– thema eleotrioo. O Consf'lho Municipal de Belém resolveu e eu pl1blico, com lei do município o seguin te: , • J

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