Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

ef 1 í . = 2f = Art. 1,º_:._ Fica - o dr. Intendente Mun icipal auctorizado a pagar a Carlos Infante de Castr-o e dr. José Estanislau de Vasconcellos, os seus vencimentos de fiscaes dos contractos de aparadore~ e talhos internos do mercado muni~ipal , até que sejam substituídos nas res- pecti vas fiscalizações. · - • . § unico. O . pagamento será feito pela ve rba <, Eve ntuaes », do . ( . orçamento vigente. - . · Art. 2.º -Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes dó municipio que a– cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos ~ 7 di-as do mez de Junho de 1913. (a) Dio11ysio Bentes. INTENDENTE LEI N. 637, de 9 de Setembro de 19Í3. Auctorisa o Executivo a transferir ao Governo do Estado .o con- tracto que tem esta .municipalidade com a Sooieté des Abattoirs éle Pará, para conetruoçâo e exploração de um Curro • Modelo, nesta capital. O Conselho Municipal de ·Belém resolveu e eu publico, como lei do município, o seguint e: A rt. uniéo.-Fica o Intendente de Belém auctori zado a transfe– rir ao Governo do Estado, o contracto que tem esta muni cipalidade com a «Societé ,des Aha ttoirs de Pará », para cons trucção e_ex pl ora– ção de um. Curro Modelo, nesta capital;-revogadas as disposições em contra rio. Mando, portanto, a todos os habitantes <lo mooi ci pio que a cumpram e façam cumprir tão inteiram_ente como nella se contém. Dada e passada nesta cillade de Belém, aos g dias do mez de setembro de 19 1 3· - (a) D ionysio Benles, I NTENDENTE • •

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