Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

llf -- r 9 LEI N . 634, de 17 de Junho dê 19 13. Disp e n so do p og am e n t,o d as m ul tns em q u o i i;i oorre 1·om, por falt a .., de pagamento doe impostos de deoimas e industria e profissão os devedores ~a Fazenda Municipal de Belém, até 31 de Dezem– bro do anno corrent e, O Conselho l\11 uni c ip;d d e Belém resolve u e eu pu blico, como lei do municip io, o scguii:itc : • Art. 1. 0 -Ficam dispensados . do pagamento das multas em que incor reram, por fa lta de pagamento dos impos tos de decimas e in– dustri a e profissão, até 3 I de D ezembro do anno proximo passado, t odos os devedores da Fazenda Municipal de Belém que solverem seus clebitos até 3 1 de D ezembro do corrente a·nno. • Art. 2 . 0 - P a ra boa execução da presente lei, o Intendente Mu– nicipal convidará pôr editaes, com a maior publicidade, os devedores a virem pag ar os seus debitas no Contencioso da Intendenci a, e officiará ao dr. Jui z dos Feitos da F azenda, ped ;ndo a s uspensão elos execu– ti vos já iniciados para a cobrança de taes impostos, a fim de que tambem g osem dos fa vo res desta ~ esma lei, os executados que qui– z~rem sol ver seus debitos d entro do re ferido prazo, e que· o farão mediante g ui a do jui zo a qual conte rá uni camente a importancia de decima ou do imposto q ue d verem. s unico. O advogado muni c ipa l ·fo rn ece rá, com urgenci a, ao In– tendente pela secção do Contencioso uma relação nominal de tod os os devedores para se rem convidados pela imprensa a virem utili zar– se dos fav ores da presente lei, independ ente ci o edital, que será publicad o sem demora, e p rovidencia rá pa ra riue o soli citador convidf', pelos seus domi cili o's, os n-iesmos de \·ed ores ao re ferid o fim . _ Art. 3.º- R evog am-se as di sposi ções em contrari o. Nfando, portanto, a todos os hab ita ntes do muni cípi o q ue a cump ram e faça m cum prir, tão inteira mente como n'ell a se co nté m. Dada e passada nesta cidacle de Belém, aos 1 7 di a~ <l o mez de Junho de 1913 . (Assig nado) D✓-o nysio Bentes. . ' INTE ' DENTE ✓

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