Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

Art. 2 .º-Os contemplados no presente projecto que não men– cionaram os res pectivos confi nantes, deverão. no acto de serem lavra– dos os termos de afo ramento, a presentar, por escripto os confinantes dos terrenos que lhes são concedidos. Art, 3. 0 - Revogam-se as disposições em contra ri o. Mando, portanto, a todos os habitantes do munic ipio que a .cumpram e façam cumprir, tão inteiramente cõmo nell a se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 1 8 d ias do mez de Junho de 191 3. (Assig nado) D iony sio E en/el'. lNTE:NDE~TE LEI N. 633, de 17 de Junho de 1913. Equipara os vencim,en tos do 1. 0 offlcial da 3. 0 Direct oria aos v en– cimentos doe 1. 0 ' offlciaes da Secretaria da In tendencia Municipal de Belém. . O Conselho Muníc ipal de Belém resolveu e eu publico, como lei- do munic ipio, f! seguin te : Art. i .º-Fica equiparado aos carg os de 1." offi ci aes da Sec re– taria desta Intendencia, como do Regulamento Gera l dos· Departa– mentos Mun icipaes, para os effeitos de seus vencimentos; o de 1 .º official da 3: Direc toria da mesma Secretari a. _ § ufl,ico. Fica a verba do cap. VII, do art I .º da lei n. 6 1 9, de 3 1 de Dezembro de 19 1 2, aug mentada de um conto e q ui nhentos mil réis- 1 :500$000 - para o pagamento de que trata o art. .supra, a contar de 1 de Janeiro de 1 9 1 3. Art. 2,º-Re vogam -se as 'tlisposições em contrario. Ma ndo, portanto, a todos os habitantes do mun icipio que a cump ram e façam cumprir, tão inteiramente _como nella se contém. D ada e passada nesta cidad.:: de Belém, aos 1 7 dias do mez de Junho de 19 1 3. (A'-sig nado) p,011ysio R ente . I N1ENOENTE

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