Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

J -- 16 cturno exceder das dêz horas da noite dos di as u teis e do meio di a o dos fe ri ados da U ni ão, Estado ou Muni cipio. _ Art. 5. 0 -0s p ropri eta ri os de pha rmacias, casas de a rmado r de funerae.s, hote is, bilha res, botequins, padarias, e casas de pasto, ficam obrigados a dispensa r do traba lho, nos doming os e di as fe riados, pa rte d os seus empregad os di s_tribuindo-os pa ra esse fim em turmas q ue se revesa rão de modo que todos gosem do descanço que lhes é concedi do por lei. A rt. 6.º-Se, pa ra o fi el curúprimento desta lei, o s r. Intendente julg ar conveni ente, poderá au ctori zar a fi scalisação identificada por pa rte das assoc iações in te ressadas. Art. 7.º-Aos infractores será imposta a multa d e 100$ e na reincidenci a a de 2 00$000. Art. 8.º -Revogam-se as disposições em contrari o. Mando, pqrtantoi a todos os habitant~s do município, que a cum– . pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. D ada e passada nesta cidade de Belém, aos 4 dias d o mez <le Abril de 1 9 1 3. ,,.. (Assig nad o) D t'onysio Bentes. INTEN DE. T~ LEI N. 631, de 4 de Abril de 1913. Adopta, pnrB regular funccionamento dos trabalhos da Commis– são de vis toria de geradores de vapor, motores, e t c., 0 novo Regulamen to proposto pela Commissão Especial pnra t al fim designado. O Conselho Mun icipal de Belém resol~eu e eu publico, como lei do muni cípio o seguin te: . Art. 1.º-Fica a<l op tado pa ra o regul a r funcci ona rn ento d . t e . d V" . d os ra- balhos da omm1 ssão e ~ 1ston as e gerad ores de vap . · · d '"fi • 01, motores e rec1p1entes emprega os nas 01, emas, fa bri cas e outros té · · · R I mes res d'este mumc~p10, ? ~ovoE e~u 1 amento cuj a revisão acaba de ser pro- posta pela ~ omm1ssao spec:_1a _para_ tal fi m desig nada. Ar t. 2. - R evogam-se a:. d1spos1ções em contrario. Mando, portanto, a todos os hab itantes d o munic ípio, que a

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