Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

= 14 ' Art. 1. 0 -Fica concedida uma pensão de 150$000-cento e cin– coenta mil réis-á professora muni cipal d. Leocadi a da Costa Macedo, que passará a gosa l-a logo que se submetta á exame e seja julg ada incapaz para o serviço e delle dis·pensada. Art. 2. 0 -0 pagamento da pensão correrá pela verba «Eventuaes "\) , cap. XXV, do art. 1 .º da lei n. 6 19, de 3 1 de Dezembro de 19 1 2. Art. 3,°-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes d? municipio • que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 1 8 dias do mez de Março de 1 9 1 3. (Assignado) Dio11y sio B en/es. I NTENDENTE LEI N. 629, de 26 de Março de 1913 Equipara o cargo de 1. 0 offloial-cartorario da 3." seccão da 1. ª Directoria da Intendencia aos cargos de 1. 0 • officiaes para 08 eff'eitos de seus vencimentos. O Conselho fylunicipal de Belém resolveu e eu publi co, como lei do municipio, o seguinte: . Art. 1.º-Fica equiparado aos cargos de 1. 0 • officiaes da secre– taria desta Intendenci a, como do Regul~mento Geral dos Departa.:– mentos Municipaes, para os effeitos dos seus vencimentos, o do 1. 0 official-cartorario da 3.ª secção da mesma secretaria. § unico. Fic:a a verba do cap. IV, do a rt. 1. 0 da Lei 6, 9, de 3 I ele Dezembro de 1 9 1 2, augmentada de um conto e quinhentos mil réis ( 1 :5 0 0~000 ) para o pagamento de que trata o artigo supra, a contar de I de Janeiro de 19 1 J . Art. 2. 0 -Revoga m-se as di sposições em contrario. :Mando, portanto, --a todos os habitante~ do municipio que a cumpram e façam cumprir, tão. inteiramente como neila se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 26 dias do mez de Ma rço de 191 3. (Assig nado) Dion11sio De 71 1 .,, n, tes. JNTEN rfENTE -

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