Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913
= ' II ====· . ' quarteirão 60, medindo 8, 111 80 de frente e 66,m de fandos, sito á tra– vessa Curuzú, entre as avenidas Visc0nde de Inhaúrna , e Ma rquez de Herval ; · -ao sr. José Alves da Silva, os lotes de terrenos ns. 3 e 4, quarteirão n. 7, com frente para o nascente. medindo cada lote, de frente, 1 i , 111 e de fundos 66, 111 sito á ru a Dois de Dezembro, da vil/a Pmheiro; - ao sr. Roberto Abbade de ,Oliveira, o lote de terreno n. 1 0 , quarteirão entre as travessas Santa Rosa e do Cruzeiro·, á rua 2 de Dezembro, da vi'/la Púzhei'ro, medindo ·13, 111 de frente e 66 111 de fundos; -ao sr. Aug usto de Cerqueira E mauz, o lote de terreno n. 13, quarteirão 1. 0 , com frente ·para o nascente, si to á rua Santa Izabel, da vi/la Pz'lzheiro; - ao sr. Ignacio José Leão, o lote de terreno n. 7, quarteirão 3. 0 , com frente para o nascente, sito á rua Dois de Dezembro, da vil/a P inheiro. Art. 2.º-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do municipio, que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta .cidade de Belém, aos 2 0 di as do mez <le Janeiro de 19 13. (a) . Virgitio Meudo11ça. INTENDENTE LEI N. 625, de 4 de Março de 1_913. Auctoriza o Intendente Municipal a tratar direotamente ou por interposta pessôe, em nome da municipalidade de ~elém, um e!llprestimo de 25.000.000 de francos, com o juro annual de 5º/o ~ amortir:ação correspondente, que poderá ser feita no paiz ou no extrangeiro. \ O Conselho Mun ic ipal de Belém resolveu e eu publico, como lei do Muni cipio, o seguinte: A rt. 1.º--Fica o Intend ente ;\l uni ·i pal de Belém auctori zado a trac tar directamente ou por interposta pessôa e em nome da muni– cipalidade de Belém com os legitimos representant~s das companhias ou sociedades q ue tomaram a si os encarg os da alimentação, exgot– tos, viação e luz, para melhoria desses serviços, fican.do todo e qual- ,
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