Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

. , t' J - - 9 \ Art. 5. 0 -0 termo e o titulo, que será a copia fiel d'aquell e, devem ' ter clausula expressa que o aforamento caduca, sem direito a res,l3.~ação_desde que o emphyteuta, dentro do prazo improrogavel de , uín anno, não tenha cercado e tornado util o terreno e que este será / aforado a quem o requerer, verificada administrativ-tmente a caducidade. Art. 6. 0 -Desde que o emphyteuta tenha cumprido es.ta clausula, . requererá ao Intendente a verificação e a annotação á margem do termo e do titulo, o que este mandará fazer, depois de verificada pelo empregado que designar, que a clausula está cumprida. Art. 7. 0 -0 Intendente por edital pela imprensa por noventa· dias, e com a maior ,publicidade, chamará todos os emphyteutas de terre– nos ·concedidos por devolutos, aforados a mais de anno, a pagarem os f6ros e. a cercai-os e torn'al-os uteis dentro daquelle prazo, segundo as clausulas de seus títulos, e a aprezentarem estes, para nelles, como nos termos, ser feita a annotação, como nos · artigos precedentes, su– jeitos ao commisso se assim não o fizerem, para o que serão forne– cidos os documentos precisos ao advogàdo, para propôr a acção. Art. 8.º--Aos terrenos devolutos tem preterencia o munícipe' que nelle tiver edificação ou bemfeitorias: e no P.dital de que trata o artigo precedente, o Intendente chamará tambem a legalizarem a sua posse, aquell es que i:stiverem nessas condições. Art. 9. 0 -0 lntendente não concederá , licença para o traspasse ·de terrenos aforados por devolutos, sem que esteja verificado e 'notado o cumprimento da clausula relativa á cerca"e beneficiamento do terreno. Art. 1 o. -O pagamento de fóros só poderá ser effectuado á vista dos titules emphyteuticos, ou por gui a expedida pela secção compe- tente da Intendencia. · Art 1 1.-Revogam-se as disposições em contrario. Mando·, portanto, a todos os habitantes do município que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidad~ de Bel ém, aos r 7 dias do rnez de Janeiro de I q 1 3. (a) 7 h:t; il,'o i11áttlo11ça. 1 TENDENTE LEI N. 624, de 20 de Janeiro de 1913. Concede o aforamento perpetuo de varios terrenos devolutos a diversos requerentes . O I Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico, como lei do municipio o seguinte:

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0