Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913
8= d) A reorgan ização administrati va deverá ser feita dentro das verbas orçamentarias do exercici o de I 91 3. Art. 2.º- R evogam-se as disposições em contrario. _ Mando, portanto, a todos os habitantes do município que a . cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. ·Dada e passada nesta cidade _de Bel ém, aos I o dias do mez de Janeiro de 19 13. • (a) Vt'rgilio M endonça, INTE 0 NDENTE I LEI N. 62J, de 17 de Janeiro de 1913. Revoga, para todos os effeitos de .direito, o dispositivo do art. 3.º e seu § da lei n . 558, de 23 de Setembro de 1910. O . Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico, como lei do município, o seguinte: • Art. 1. 0 - Fica revogada, para todos os effeitos de direito, o dis– positivo do art. 3.º e seu § da lei n. 558, de 23 de Setembro de 191 o . Art. 2. 0 - 0s pedidos, por aforamento perpetuo de terr~nos de– volutos do municipio, serão feitos ao Intendente e os requerentes deverão com clareza determinar a área pedida, o local em que se acham e os continantes, dando os motivos que têm para dizerem que o terreno es tá devoluto, vindo os requerimentos acompanhados de planta, da qual tambem constará o nome dos confinantes na parte indicativa do terreno pedido. § unico. Ficam isentos da apresentação de plantas os municipes que occupam actualmente pequenos lotes. até 1 I ,m de frente, da área de Queluz, e que nelles tenham ligeiras edificações, não se entendendo corno taes simples cercados. Art. 3. 0 - 0 Intendente mandará, publicar pela imprensa esse re– querimento, por ed ital de 30 di as e findo o pra zo do edital sem reclamação, colherá as informações que julgar precisas, as quaes' serão • dadas com toda a clareza e remeterá tudo ao Conselho para resol– ve r como lhe parecer de direito. Art. 4. 0 - 0 Conselho, se á vista do processo, reconhecer que 0 terreno é devoluto, o concederá ao requerente, mandando lavrar 0 respecti vo termo de afo ramento perpetuo e expedir o ti tulo resalvando sempre os di reitos de terceiro. · '
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