Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

7 -- LEI N. 621, de 7 de Janeiro de 1913. Amplia o dispositivo do . art. 2. 0 da lei n. 598, de 12 de Abril de 1912, ' O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico, como lei do mtJnicipio, o seguinte : , Art. 1. 0 -Fica ampliado o dispositivo do art. 2. 0 da lei n. 598, de 1 2 de Abril de 191 2, e a!:;sim o Intendente Municipal auctorizado a mandar proceder ao aforamento perpetuo do dominio util, dos ter- ' ren_os do bairro «Queluz:i,, não sómente occupados por edificações como também daquelles que os seus posseiros tenham cercado e plantado, sem embargo da Intendencia . Art. 2 .._ A concessão de lotes nas condições do art. '.? º da lei citada, não deverá ser feita de área superior a vinte e dois metros de frente e 66 metros quadrados, a cada requerente ou po·sseiro. • Art, 3. 0 -Revogam-se as· disposições em contrario. Mando, portanto, a todos o:; habitantes· do municipio que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 7 dias do mez de Janeiro de 1913. (Assignado) Virgiiio Meudonça, INTENDENTE LEI N. 622, de 10 de Janeiro de 1913. Auctoriza o Intendente a reformar a escripturação da Intenden– cia Municipal de Belém. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu public·o, como lei do municipio, o seguinte: Art. I .º- Fica o Intendente Municipal . auctorizado a reformar a escripturação desta lntendencia, reorganiz~ndo, para isso, todos os serviços municipaes, sob as bases seguintes: . a) O systema de escripturação adaptada será o Digraphico; b) O livro principal 1 será o Diario com o seu complementar Razão; e) Haverá tantos li vros auxi li ãres quantos sejam necessarios á bôa orientação, á bôa marcha do serviço administrativo;

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0