Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913
25 de Outubro Ao S nr. Director da 4.ª Di rectori a, recommen– do os seguintes melhoramentos: R eposição da bor– dadura e reparo do passeio de cime~to á aveni da Independencia, ca nto da travessa Caldeir~ Castello Branco; e reparo do passeio á travessa S. Matheus, entre á avenida Conselheiro Furtado e rua dos Ta– moyos. 30 de Outubro Ao Snr. Director da 4.' Direcloria recommen– do que faça exefutar os segui ntes melhoramentos : Reparo do calçamento á rua da Industria, em frente ao I .º Corpo de Infanteri a; idem, idem, á avenida Na za reth, em fre nte ao n. 67, e reparo d o passeio, á rua Ri achuelo, entre 1.º d e 1\tlarço e Padre Prude ncio. Recrudesce nd o a epidemi a de varíola, -recom– mendo ao Snr Dr. Director da 3.ª Directoria que providencie, com a mr1xima urgencia, no sentido de se r res tabelecida, nos respectivos postos, a va– ccinação e revaccin ação. 31 de Outubro D e ter min o ao Snr. Direclor da 1 ." Directoria qu e br1ixe Lltn edi tal chamando a a ttenção dos mo– radores do districto de Itapicurú para os artigos 104 e 105 do Cod igo de Policia l\tfuni ci pal de Belém. I o rn ei o o Sn r. Ozorio Tole ntin o de' Abreu, para exe rcer, inte rin amente, o cargo d e G uarda Mu ni – cipal, no imped imento do effec ti vo Snr. João Au gusto de Oliveira . · O IntenJente Mun icipal de Belé rn , nos tP. rm os da Lei n. 7 5, de 30 de Mr1io <le 1890, concede a João Augusto d e O li veira, G uarda Muni cipal, 2 mezes de li cença para tratar de sua saúde onde lh e convie r. Execução ele varios me– lhoramentos nas vias pu– blicas. Execuç:'ío <le diversos trn– balhos nas vias pub li01s. R ecommenclação ao Dire– ctor dn 3.• Directoria, que providencie, com m gencia, para que 11 os re5T>ectivos pustos, sejam re tabelecida ;t vacci nação e rcvnccin.1ção. Determinaçiio ao Direl'tor cln I • Dir~ctoria n fim de chamar a nttenção dos mo– radores ele Itapicurú, para os artigos 104e 105 doCo– cligo de Policia Municipal. Nomeação inte, ina ele um Guarda Municipa l. Licença a um Guanln l\lu – nicipal.
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