Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

. l 50 ~ a chamar ao S!!r viç d ~t;1 corporação todos os guard'1s parti ul ar s já existentes, cuj o numero não poderá s r au ·m ntado pelos respectivos encor– porauores, desta data e·m diante. 9 º •- No esc riptorio do concessiona rio organi– zador será estabelecido o registro dos Guardas No– cturnos, o qual constará do numero de ordem, · nome, filiação, natu ralidade, estado, morada, e da úrea onde o individ uo adm itticl o vae exer cr o se u mister. 1 o.- Com os mesmos dizeres do registro de q ue trata a di sposição que antecede, serão fo rne– cidos aos Gua rd;:i s Noctu rn os bilhetP de id enti– dade com a photograph ia do interessado. No verso dPslP cl oru mP.nto mencinna r-se-fi o seg-nint•': (ON !lJCÕES a) O indi viduo a quem foi concedido este documento, póde and ar a rmadô durante as horas que estiver de st.rvi ço mt úrea que lhe fôr distri– buída ; b) E' obrigado a aprezentar este bilhete á po– li cia todas as vezes que esta lhe exija, e bem as- sim prestar-lhe auxilio quando requesitado. · 1 1. - A fisc;i lisação deste Regul amento, fica com– petindo ao delegado do Intendente Mu ni cipal. 1 2.-As t ransgressões deste Regu lamento são pumve1s: a) Com reprehensão; b) Suspensão de 1 S a 30 d ias Llo exe rc1c10 do seu mister ; e) Multas; d) Demissi'ío. 13. - Praticando os Guardas Nocturnos algum crime que corresponda a pena maior, serão sus– pensos das funcções do seu mi ster, pelo conces– sionaria e entregues á policia. 14.-A Corporação cios Guardas N octurnos só poderá ser dissolvida desde que o seu conces– sionari a organ isador, falte á Pxecução do dispns tn nos ar ti gos 1. 0 , 3.º, 6.", -;- .", 1 1 " e I 3.•·, d o prc– zente Regulamento, tendo o mesmo concessiona– rio orga ni zador como gara ntia aos capitaes em legul mento cio Gunnla N oclurna do Pnr6.

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