Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913
respecti vos g uardas., dos deveres, obrig ações e pe– nalidades a q ue fic am suj eitos. Pu bli que-se e regist re-se. REGULA:\fENTO - )) A - GU AH.DA N OCTU RN A DO PARÁ \ Corporação J os Guardas Noct urnos para vig ilancia· da Capital será composta por um effe– c tivo correspondente as áreas a rondar, sem nu– mero determinado obriga ndo-se ao Regul amento seguinte : . , .º- Deve rão estar nas áreas que lhe fôr em des– tinadas ás 9 horas e sah ir ás 5 horas da manhã. . 2 º- Examin ar as portas dos estabelec imento~ e ca-.;as particubres de todos os contribuintes, re– vistando os corredores e copservando as portas sempre fechadas. 3. 0 --Velar e rondar constantemente durante a noite até a hora marcada de seu serviço. 4." - 0 Gua rda Nocturno, deverá esta r sem– pre ú vista e em ponto q uc possa fi scalizar per– feitamente a á rea quf' lhe fôr des tinada , o que ser{t confir:iiado pelas rondas effi,ctuadas pelos seus su penores. 5. 0 - l•azer as vontades e prestar auxi li o no q ue fôr preciso sempre com maneiras e modos agradave is. 6. 0 --E ncontrando qua lquer estabelecimento ou casas particulares com a porta aberta, não poderá abandonai-a, ch;:unando em seu au xi lio um po li cia que o substituirá emquanto o Guarda N octurno avisa o dono do estabelecimento. 7. 0 -0s Guardas Nocturnos, durante o tempo de serviço não sahirão de suas áreas, salvo qua n– do lhe seja pedido auxi lio para chamamento de soccorros medicas, aviso de incendio, innundações ou quaesquer casos ele fo rça maior devidamente comprovados. 8.º-As nomeações de Guardas octurnos são exclusivamente do concess1onano, que se obriga Rcgnlamcnto rl:i Guardo Nocturna elo Par3.
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