Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

1 43 -,,- -- multa em que in correrem , por fa ita de pagamento dos impostos de decimas e industri a e profis<;ão, a té 3 1 de Dezembro do anno prox imo passado, todos os devedores á Fazenda Muni cipal de Be– lem q ue solverem seus debitas até 3 1 dP- D ezem– bro do corrente ann o. Art. 2. 0 -- Pa ra hôa execução da prese nte l i, o Intendente Municipal convida rá por ed itaes, com a ma ior publicidade, os devedores a virem pagar os seus debitas no Contenci oso da Intendencia, e offici ará ;:io Dr. Jui z d os Fe itos da fa zenda, pedin– do a suspensão dos executivos já iniciados pa ra a cobrança de tres i·mpostos, afi m d e que tambem go em dos favor es des ta mesma lei, os executados que qu1z re rn olve r º" seus debitos dentro do r e– fe rido praso, e que o fa rão mediante g uia do re– feri do J uizo, o q ual conte rá unicamente a im por– tancia da deci,na, o u do imposto q ue <l everem. § U ni co. - O advogado 11) unicipal fornec erá, cnm urgencia, ao !n tend ente peb secç;fo «Con tencioso » uma rel ação nominal de t0dos os devedores para se rem convidados pela imp rensa a virem uti li za r– se dos favo res da presente lei, independente da d o ed ita l, que se rá publicado, sem demora, e provi– denciará pa ra que o soli citado r convide, pelos seus domicí li os os mes mos devedo res. 26 de Junho Ao S nr. D irec tor da 4." Direc toria , recom– mendo os seguintes trabalhos: R eparo dos pas– seios e ca lçamento á Praça Vi sconde Rio Branco, em frente aos nu meros r 5 e 18; e reparo no cano geral de exgo tto e respectiva reposiçã o elo ca lçamen to á avenid a 16 de Novembro, em fren– te ao numero 68. 28 de Junho Concedo ao g uarda Mun ic ipal, José Maria das N eves Albuquerque, nuventa dias el e li cença, na forma da lei, para tratar de sua saúd , ond e lhe convier, a con ta r do dia 20 do corrente Lei n. ú3 .1, de 17 de lu– nho de 19 15. Execução de varios me- 1 hornmentos nas via·s pu– blica,. . ' Licenceia um Guarda Mu– nicipal.

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