Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913
( = ' 4º = r pressões do leito da avenida São Braz, em frente ao numero 36-A; e reparo do passeio de cimento á travessa Dr. Muraes, em frente ao numero 44 -A. 31 de Maio Recommendo ao Snr. Director da I ." Directo– ria que providencie no sentido de ser intimado o enge nh eiro Francisco Bolonha, concessionario dos compartimentos internos do Mercado f unicipal, a retirar, com urgen cia, as prate!eiras annexadas aos aparadores do referido mercado, visto os mesmos não constarem do contracto firmado entre aq uelle engenheiro e esta Intend encia, para exploração dos alludidos c0mpartimentos. Prorogo até I o de Junho vindoiro a cobrança, sem multa, dos impostos de decimas urban as, in– dustria e profisfãO, matriculas e afe ri ção ele pesos e medidas. 3 de Junho Attendendo o convite que me foi diri g ido pela commissão da Defeza Economica da Amazonia, encarrego os Snrs. Drs. José Ferreira Teixeira, Ma– noel Lobato, Domingos Aca tauassú Nunes e An– ge lino Rodrigues de Lima, para anga ri arem typos de borracha fabricados neste Municipi o, bem como os utensílios de fabricação, pr1ra a Exposição Na– cional a se realisar em 7 de Setembro e mostrua– n o Estad ual a ser levado a effeito em 1 5 de Agosto do corrente anno. 12 de Junho H avend o a Intendencia Mun icipal, intentado, em jui zo competente. uma acção exec utiva contra os commen.:ian tes J oaquim da Sil va Vidinha, J oa– quim Mendes Corrêa de Oliveira, Bernardino da Cunha Mend es e :\ntonio Pinto Xavier, arrend a– tari os do~ compartimentos ex tern os do Mercado Mu nicipal, para rehave r a importancia de cem con– tos de réis ( 100:000$000), que durante o periodo Determina a intimação do concess ionario dos compar– timentos internos do Mer– cado Municipal a retirar as prateleiras aa nexas aos aparadores, visto não con– ~tar do contracto. Prorogação do praso para cobrança de impostos. Nomeação de uma com– missão para angaria r typos de borracha fab ricados no Município. Deterrni nação a 2 • Secção que não receba do con – cessiónarios dos quartos externos do Mercado lVfn– nicipal a importancia de 5: 100$000 emqua nto não fõr decidida a acção que es– ta lnlendencia pleteia con– tra os mesmos, salvo e os citados concessionario ,en– trarem para, os cofres da Commnna com a importan-
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