Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

·= ' 3º = Art. 53.-Todas as multas constantes do pre– sente regulamento serão recolhidas aos cofres da Jntend encia. Art. 54.-Revogam-se as d isposições em con– trario. Gabinete d o Intend ente Municipa l de Belem, 10 de Abril de 19 13. Dt'o11yúo Auúer Benles. 11 de Abril Scientifíco á fisca,lisação municipal que os sa– pateiros ambulantes, só podem vender calçados e remontes, sendo-lhes expressamente prohibido com– merci a r com mais artigos das casas retalhi stas desse rnmo de negocio. 12 de Abril Concedo aos Snrs. Frederico da Costa e Silva, 3." official da 1 ." Secção da , .° Directoria e Pe– dro Paulo Penna e Costa, ~.º official da 3 º Inspe– ctoria da 4.° Directoria, seis mezes de licença, sem vencimentos, para trata rem de seus interesses.• N omeio os S nrs. Luci ano A utran e Luiz Fe– lippe de Souza, pa ra t'Xercerem, interinamente, no impediment o dos f11nc cionarios effecti vos, Snrs. Fre– der,ico da Costa e S il va e Ped ro Paul o Penn a e Costa, respec ti vamente, os carg-o~ de 3. 0 official da 1.ª Seccão da 1 ." Di rectori ;-i e 2 .º dito da 3." lnspe- ctori a ~la 4." Di rec to ri a. · 14 de Abril Ao S nr. Dr. Direc tor da 4." Direc tori a recom– mendo que faça executar os seguint s melh ora– mentos: Construcção de dois boeiros ú avenid a Tito Franco, esquina da travessa Augustura, lado sul, nos sentidos longe tudin al á avenida e trnn sve r– sal ao passeio, in clusiv'- o calçamento a mac-dam sobre os ditos b.oeiros; e repnro ci o leito da tra ve sa Prohibe nos saplteiros am– bulantes venJcrem nrtigos que não sej am cnlçndos ou remontes. Licenceia d o i s funccionn– rios municipaes. Nomeação interina de fun– cciounrios municipaes. Mnndn executnr vnrios me– lb ornmentos nns vins pu– blicas.

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