Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

r • = 12 8 = As caldeiras deve rão esta r limpas e abe rtas, tiradas as g rel has e alta res para que pos -am ser examinadas in ternamente e, qua ndo a commissão determinar, além dos casos j{i previstos no pre– sente regulam ento, necessitarão es tar preparadas para a prova de pressão hyd raulica. i\í~DIDAS DE SEGU RANÇA HELATI VAS AOS EDll-'ICIOS Art. 44.-As caideiras serão classifi cadas em tres categor ií'ls, base,rndo-se essas classificações no producto da multiplicação do numero q ue, expri– mindo, em metros cubicos, a ca pacidade da ca l– deira pelo numero correspondente, em g ra us cen– ti g rados. ao exces5o de temperatura da agua, eq ui – valente á pressão indicada pelo sell o regulamen– tar sobre a temperatura de cem graus. Quando muitas caldeiras não funcci onarem conjunctamente no mesmo local e tenham entre s i communicação directa ou indirecta, torn ar-se-á imprescind ível fa– zer, para formar o prod ucto, a somma das capa· cidades das mesmas caldeiras. São considerados : D e 1 ." categoria-quando o producto for maior de duzentos. De 2: categoria -quando o producto não exce– der a duzentos, sendo porém superior a cincoenta. De 3.ª ca tegoria-quand o o producto fo r in fe– ri or a ci ncoen la. Art. 4 5.-As caldeiras comprehendidas na 1." categori a não podem ser estabelecidas em casas ou officinas com a ndares superpostos, nem a di s– tancia menor de cinco metros de cada ha hi tação. § 1.º-Quando collocadas a menos de dez me– tros de qua lquer predio ou ,morada, dP.ve rão se r separadas por um muro de defe za, de solida al – venaria, de altura não excedente a um metro da parte mais elevada da caldeirá e com a es pess ura que, pelo engenh eiro da Municipalidade, fo r jul– g ada necessaria. § 2.º-As di stancias mencionadas, de cinco a dez metros, serãu reduzid as a metade, quando a caldeira esteja enterrad a· de fórma que a s ua parte Regnlam!!nlo pnra as vis– torias dos geradores de va. por, motores e recipientes. '

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