Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

r = 124 = . § unico.-As prescripções acima não se ap– plicam: a )-Aos super-aquecedores de vapor distinctos da caldeira. b )-As superficies relativamente pouco exten– sas e dispostas de modo a nunca se tornarem ru– bras, mesmo quando o fogo é elevado ao seu rri a– ximo de actividade, taes como os tubos ou partes das chaminés que atravessam o reservatorio de vapor, envi,rndo, directamente, á chaminé principal os productos da combustão. ' c)-Aos geradores denominados de «produ– cção de vapor instantaneo ». d )-Aos geradores denominados de ,e peq ue- , nos elementos ». Art. · 2 7.-Cada caldeira deve ser munida de dois apparelhos indicadores do nivel da agua, con– venientemente dispostos, independentemente, e col– locados á vista da pessoa encarregada da alimen– tação da caldeira e sufficientemente espaçados um do outro: Um desses indicadores deve ser um tubo de vidro ou outro apparelho qualquer approvado, de parede transparente, deixando ver o nível da agua, e disposto de modo a poder ser facilmente limpo e i-lluminado em qualquer occasião. O ou– tro deve ser um systema de tres torneiras, dispos– tas em tres planos horizontae~, differentes; porém, para as caldeiras de pequenas dimensões, poderão, a juizo da commissão de vistorias, ser de duas torneiras dispostas em dois planos hori zontaes dif– ferentes. As caldeiras duplas deverão e~tar providas em cada face dos apparelhos indicado res acima men– cionados. Deverá haver em cada es tabelecimento as peças de sobresalentes necessarias para a consf' rva– ção e funccion amento desses apparelhos. As caldeiras duplas deverão se r munidas desses apparelhos de ambos os lados. Um segundo indicador póde, en– tretanto, ser s ubstituido por tres torneiras de prova. Sempre que um estabelecimento ti ve r mais de uma caldeira, cada caldeira deve se r cuidada se– paradamente e ter todos os accessorios necessarios. Art. 28.-0s demais accessorios das caldeiras R egulamento para a vis– torias dos geradores de va– por, motores e recipientes.

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