Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913
122 = rem o vapor escapar-se, desde que a pressão at– tinja o limite maxirno permittido. Cada uma des– sas valvulas deve ter dimensões tae~ que, de cada uma dellas sómente, possa escapar-se todo o va– por produzido, por maior qu e seja a ac tividade dos fogos, sem que a pressllo, devida ao accumulo do vapor, exceda a mais de I o °/o da pressão do regimen admittido, durante 1 5 minutos, com as machinas paradas. § 1.º-Uma dessas valvul as deverá ser sellada depois que a commissão de vistorias, estando as caldeiras áccesas e sob a •pressão do regimen, ve– rificar que as valvulas funccionam conveniente– mente. Este sello será feito por meio de um si– nete, conforme o modelo que deye fica r sob a g uarda e responsabilidad e da commissão de vi s– torias, g ravado sob o chumbo derretido, derrama– do sobre o buraco da fechadura do cadeado que fecha a valvul a. Se as caldeiras trabalharem com • tiragem forçada, a area das valvulas deve ser pro– porcionada de modo á satisfazer as mesmas con– dições. § 2.º- As caldeiras . deverão terumapparelho para aliviar as val vnl as de segurança, de modo que as de uma caldeira · possam descarregar inde– pendentemente das outras, devendo esse apparelho poder ser manobrado facilmente pelo machinista. § 3. 0 -As valvul as de segurança devem esta r assentadas directamente sobre a caldeira, não sen– do permittido qualquer meio de communicação entre esta e a valvul a de segurança. Estas valvu– las devem funccion ar com perfeição e estarem de accôrdo com as regras estabelecidas neste reg u– mento. Art. 22.- Não é permittido quebra r o sello sem previ o consentimento do presidente da com– missão de vistorias. Para tal fim será preciso re– querimento assig nado pelo machinista do estabe– cimento e dirig ido ao presidente, no qual declarará o motivo dessa ner.essidade; esse requerimento deve ter immediato despacho do presidente da referid a commissão que, log o, mandará verificar se o allu– dido sello está con fo rme o prescripto n este regu- Regulamento para as vis– torias dos geradores de va• por, motores e recipientes,
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