Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913
= 118 = los propri etario e machinista do estabele€imento e conterá as seguintes dec larações: a )- A proc.edencia do gerador, inclusive a in– dicação do fabricante. b )-Genero c!e. indu ·trias ou uso a que se destina. " e ) - Localidade onde funcciona ou irá ser in stai– lado, d)-A fo rma, ca paci<! ade e superficie do aque– cimento. e )-0 · numero d istincto de ge rado res e mo– tores, se o es tabelecimento possuir diversos. Art 2. 0 · - D es pachado o req uerimento prote– der-se-á immediatamente a vistori a, por uma com– missão de engenh eiros mechanicos ou m:ichinistas dipl umados, nomeada pelo Tntendeh te, um dos quaes será o presidente. Art. 3. 0 -Uma vez· realizada a vistoria, o mem– bro mais moço da conímissão, quP. se rvirá .de se– cretario, lançará em liv ro especialmente creado pelo Intendente, tantos termos quantos fo rem os ge ra– dores e moto res yistori ados, nos qua ~s serão cla– ramente pormenori zados o estado de conservação e funccionam ento em q ue ell es se acharem e de– mais esclarecimentos ex igidos nas presentes i-nstru - cções. . § 1.º - Após a vistori a, o propri etario pagará, á commissão, corno emolumento qe cada um ter– mo, a quantia de 26$õoo,-vinte e seis mil réis. - -destinada: IO$ooo, - dez mil réis, - ao presidente ·e 85iooo, - oito mil réis,-.:t cada um dos mem– bros dá conimi ssão. Pa ra isso. a refer ida commi s– são destacará de um li vro el e talões, tambem crea– do pelo ·Intend ente, . um talão em que será decl ,1- rado o numero de geradores e motores vistori a– dos, assim cumo a ih1portancia recebida. 'S 2.~-Ainda do refe r_ido termo, a res pec tiva commiss;'.'ío dará ce rti dão ao interessado, qua ndo por este req uerida, § 3 º-No caso da vis torra ser feita em es ta– belecimento fóra dos limites urban os, o propri e– tario se encarrega rá das despezas de transporte e manutenção da commissão. R egulamento para ns vis– torias dos geradores de va– por, motores e recipientes. • :..
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