Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

= 96 = .o certificado da inspecção e duas chapas photo– graphicas que serão annexadas uma ao talão da matricuJa e outra em um li vro especi al, a cargo e para uso de fi scalização municipa~. 3. 0 -Sendo fa voravel a inspecção, o Intendente deferirá a pe– tição do requerente para effeito de pagamento de matricula e -·licença cuja cobrança· será effectuada pela ,thezourari a muni cipal, que expedirá os res– pecti vos talões de pagamento. 4.º· - A 3.3 Directo– ria remetterá diari amente á Secretaria desta Inten• denci a um mappa demonstrativo do movimento · de -inspecções sanitarias do dia anteri or e uma re– lação das petições enviadas ao Intendente, deven– do taes documentos serem visados pelos respec- 1 ti vo Di tector e empregado ou empregados que fô rem incumbidos desse serviço. 5. 0 - Sómente de– pois do peticionari a have r pago .os impostos devi– dos á Intengenci a, poderá exercer a profissão para a qual requereu a matri cula, sob as penas da Lei. Chamo a attenção dos vendedores ambulantes para o art. 29, da Lei n. 6 17, de 30 de Dezem– bro de 1 9 12, · (di sposições di ve~sas), o qual para melhor orientação dos ·mesmos, aqui ºtranscrevo: Art. 29.- 0 s vendedores ambul antes, por sua na– t-~reza, não podendo gozar do prazo e proroga– çi'l'o que fôrem concedi dos ao commerci o estabe– lecido, devendo por isso, munirem-se das respecti– vas lt'cenças ·no decorrer do mez de Ja ne/10 de cada an110. 11 de Janeiro Nomeio o Snr. Hugo Ma noel de Abreu Leão, 3." official da 1.ª D irec tori a ( 1 .3 Secção) para exer– cer effec ti vamente esse cargo. E m virtude de te rem fi cado addi dos á Secre– tari a des ta Intendencia confo rme dispõe o art. -19, da Lei n. 6 19, de 3 I de Dezembro de 19 1 2 , de– te rm ino que os officiaes do Corpo Muni cipal de Bombeiros, 2. 0 • Tenentes Antonio de Souza Junior, Chama a attençiio d os , vendedores ambulantes no que concerne ao art. · 29, do Lei n. 6 1i , de 30 de Dezembro de 19 1 2. "Nomeação de um funccio– nario. Designo os officiaes de Bombeiros addidos á Se– cretaria as Secções em que leem · de servir. '

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