Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872
' ' I • C0LLECÇi\0 0.\S LEIS D.\ PR0VL CU DO GRAM-PAIU. TOiíO XXXIV• PARTE f.° .•1lorisa o presiden teda província a mandar pagará Cornpanhilt de 11avegação e commercio do Amazonas o que de menos recebeu da subwzção pela linha de JYonte-Alegre. Il.\R.<\O DE ..S.\~TAnf::u, \'ICE-PRESJDENTE DA PUOVJJ',;CJA DO PARA, ETC. FAÇO saber ü todos os seu habitan.tes que a A scmbléa L~i:– fatira Provincial re, olrcu e cu sauccionei a lei eguinle: Artigo ·r. º O prr,si<lente da provincia mandarü pa"'ar a Compa– nhia de na regar.ão e commercio do Amazonas, o que âe me;ios te 111 n me. ma rccC'bido da subvcnrão estabelecida no re"peclirn contra– ·ro, pelo serviro <la escala <lc Monte-Alegre . Art. 2. º Sfio revogadas as disposirücs cm contrario. , iand:1, fH)1'l1111 ro, a todas as autoridade~, á quem oconhecimento " r ·ccuc:-,fo Ul"·ta lei pcrtc11ccr, que a cumpram e façam cumprir, •: J i!'ltcirm111• .,·e ,·orno n'clla !--l' ron tem. O s()cretario d'esta provin- • ,·1;1 a fafa irnp1imir, publicar e correr. Dada no palacio do governo 11.t prorincia do Parü, aos dezenove dia· do mez de dezembro ,,,, mil 01lot<'nto~ !:e!Pnta e dois, quinquagcsimo primeiro da Inrlc- 111 :.d n,·ia e do Inperio. L. S. Unrão r 5antarim. C \!:, \ ll~ 1 1. illl'<•ri.-,.,'IC,l) O prc. idcnt n da provincia a mandai' ,,1·; 11· n qu~ de JlH•110~ r'cehru d1 s1 brnnrão pela linha de Moutr– , l1••·f . ,i Conipa11hi:1 d<' na\ c,;arão e commercio do Amazonas, com() ac:irna se de ·Iara. P,1ra ,·o~sa c:xcéllencia vêr. t:-.1•f'11io lie11des Pereira, a fez . ::-icllada ,. pahlicat!a 111':,la "ecrelaria do governo <lo Pará , cm .H de th~zc•nil,ro d" líli.!. O ,r1·n•ta1 ioda provinl' ia , l ut,.wio r/01· Pass/J.,· Jlirrwc/11. lk'.!i,frad.1 nu li1n1 l'OlltjJPICnlr.- 1.• scc(\o da "<'IT<'lari,1 1fo ,.il l'fl to Jn P,1r,1, 1•m 21 de, •zr>rnhro dr• 1872. 0 fllllíllllH' ll'f', j, l r .,r11i1J lft'l1tf1•.1· l'fr i•Ú'«.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0