Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

,,. 1 COLLECÇÃO D.~S LEIS DA PHOVINCIA DO GRAM-P.\IÜ . 'fO!IO X:Uf\'. PARTEt.• LEI N. ')iiO-de 19 de Dezcml,ro de 1s,2 Jfanda, vi,qorar no anno de 1873 a lei 11. 411 de 8 de nove11tl1I'() de 1873. B .\R.\O DE SA:\'I'Anl~M, VICE·PRESIDE:\TE DA PROVI:\CIA DO PARÁ, ETC. FAÇO saber á todos os seus liabitantes que a Assembléa leci,- Jativa provincial 1:esolveu e eu ~anccionei .ª lei seguinte: _ Arti 9 o 1. º Fica restabelecida, para vigorar no armo de 18 ,:1, a lei n. 111 de 8 de novembro de 18Gz. Art. 2. º Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, ~ todas as autoridades, á quem oconhecimento e execução d'esta le, pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteirame~te c?n~o n'ella_ se rontcm. O secretario d'esta pro– Yincia a faça !IllJ?rumr, p~1bhcar e correr. _Dada 110 palacio do go– Yerno da provmcia do Para, ao~ deze~ove dias do mez de dezembro de mil oitocentos setenta e dois, qumquagesimo primeiro da Inde- pendencia e do Imperio. ' L. S.1 marão :b't Satrlatém. CARTA DE LEI, restabelecend~ para vigorar no anuo de 1873 a Jeí •· 111 de. 8 de novembro de 1862, como acima se declara. Para VossaExcellencia vêr. A1·scnio fllcndes Pereira, a fez. ' Sellada e publica<la n'esta secretaria do go,erno do Pará, aos ~i de ·dezembro de 1872. O secretario da provincia, Antonio dos Passos , 1l/1úrnda. Regi ·tradá no livro competente. 1 _. 8ecção da secretari a de . governo do Pará 1 aos 21 de dezembro de 1sn. Senindo de oilicial-0 manuense 1 .Arscnio NeMes Pereira.

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