Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

; COLLEC:Çlio n .\S LEIS D.\ PflO\iI CIA no CHA\f-P \H \ N nrn 1.• -iu torisa o 7n·Psidl'n/a da p1·wi11rfr1 a rlc11t1r fl 1rrbr1 i/1 1 1·/inatlrt t/ co11.1-h-1tr:['ao do cries de ('rwwtá rom e q1:antià nccessaria. :\DEI. Gll.\ (:A, Píl ESil) J:::';t[•: l)A PílO\'tNC!A DO PAIÜ, F.Tr. . . , . I~ 1 AÇO saber a todos os cus babita:1tcs gue a Assem_hl éa lcgi~l,1- ' tiva provincial resolveu e cu san ccionr,i a lei segninle: A.rt . l1nico. Fica o governo da provincia antorisado para cb·,~ a verha da lei do on:ameuto vi 0 ente, destinada á con trucrã:, u l'áes de Cam~t~ con~ ã quan tia ll\!W,saria para pagamento_da • ~brit, que se leva ra a clfe1,to no corrente anno-; revogadas as d1po, 1çües , cm contrario . • Mando, portanto, á todas as autoridades, á quem o conhccimcmlo e e,ccnção cl'csta lei pe rtencer, que a cump!'am cJaçam cumprir Lão in lriramentc como n'clla se contem. . O sccretario.il 'csta provincia a raça imprimir, publicar e correr. Dnda no palacio d(} ~overno da província do Pará, aos vinte e sete dias do niez de abril de mi l oit o– ,·cntos sete nta e doi,:, q11i11qu agesimo prim iro da Indcpcndencia e do fmperio . L. S. :Jllict 6 ro r:1. J CAnu DE Lil i , autorisnndo o prcsidc-n fr ria provincia pa ra elevar a verba da lei do orçamento vigcnt!I, destinada ü constru cção do các:.-– da cidade de Came t,í, com a quanLia necessaria para pagamento da ohra que se levar a effeito no corrente anuo, como acima se declara. Para vossa cwcll cncia Ycr. Arsenio fllcndes Pereira , a fez. Sellada e publicacla n'csta vccretaria do governo do Parü, em 1. Je maio de 1872. , O secretario da província, Antonio dos Passos .ftliranda. Regi trada no livro competentll .-1.• secção da ser.retaria <111 governo do Pará, em 1. º de maio de J872. O arnanuen.5e, ( Arseliio 1'l e11des Pereira;

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