Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

COLLECÇ,\O DAS LEIS D.'\. PROVINCIA DO TOjfO XXXIV GRAM-PAbA.. ) r,rnn 1 ·' Autorisa o p1·csidente diJ, provincia a ma1dar contar a diversos 1•mpi-1•r1ado.1· p ttblicos o /c11lpo, quo scrvfram cm diffi:rr11tas 1·npo1·,. t, rrles. i\nFt. Gn.\ ÇA , Pnr•:s1m::\ITC n A PílOVINr:tA DO PAn.C., 1nr.. F AÇO 1-a l,er a to,lús os snus lia liitanle~, que a AsRemhléa Legis– lativa Provin,•ia l rc~olwu e cu sanerir. nci a lei seg111nte : ~rli!su 1." l' ica o govc, no <l,1 pro~·in~i_a ~lutorisacto. : 1 s 1. º Pa l'a nlan<lar contar para a Juhil1çao do profe:,soi· Janua– Jio Pruuencioda Cunh3 , o tempo que serviu como•prol'cssor purlic11- Jar na freg 1 1ezia de Búja e Ahaeté. § '2 . 0 Para maudar rontar para a aposontadoria do dr..lo~e Felix Soares o tempo que sl'.rviu como capcll ão da Sé e engcnhriro da exti nela rcparlirãu de ol.J1·Js publicas. . § 3." ~ara 11Ja11<lar cont.!r_JJ ara a apo~cntudona de JosG Con– rado de Souza Mascarenhas, ollicial da secretaria da directoria da instrucção publica. o tempo que serviu no corpo de artilhari~ da guarda J1 ac1oual deslarada 11'.esla capital. § 4. º Para mauda,· contar para a jubi lação do pro(cssor d'on– sino primario Jo ,é cios Passos Alves da Cunha, o tempo que scni tt na lhcsouraria de fuzcn<la d'esta prov incia. § õ. 0 Para mandar contar ·para a aposentadoria do secretario da dirccloria da instrncção ~ulJlica Mantrnl Toscano de V asc0ncellos S_obrinho, o tempo que _servm co~10 professor particula r n'csla ca– pi tal e cmoutras rcpart1çõ1)s puhhcns . § 6. º Para mandar contar para a aposentadoria de Man11 PI Mart iniano Cavalleiro de Macedo o tcrn po que ~crviu de co llahora- dor no arsenal de marinha il'csta prov.incia. , 13 '7. 0 Para ma ndar contar para a aposentadoria de Fernando :Felix Gomes Junior, empregado na recébedoria, o tempo que ~er– viu em diversos empregos gcraes e provinciacs. § 8. 0 Para mandar contar para a aposentadoria de FrancisM Antonio de Paiva, ofü rial-maior do thesouro provincial, sele annos e oito mezes que se rviu no arsenal de marinha. § 9. 0 Para mandar contar para a jub ila~ão do dr. MarcPJll'I Lobato de Castro, o tempo qlt C· ser viu como oflicial cio corpo tl •o audc do exercito , e comomedico con trac tado no <l ito torpo. Art. 2.º Hcrngarn-sc as disposiçõc cm contrario. Mando, portauto, á_ torlas as autoridades, ú quem o conhccinlf• r t-0 e_ cx~curão d'csta lei pertencer, guc a curnpram_c fafam cumprir tao mte1rumente c0mo uella se contem. O secretario <l c~ ta proviit-

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