Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

e COLLECÇÃO D\R 1,1-;1s n, PROVlNCI\ np {H\ M-l' \IIA 'fO 10 X..X,\11' • JlAI\H 1 ' Autorisao presidente da p1'ovincia a mandar pagar ao capitão do corpo de polt'cia Antonio do O' cl'Almeida as form gcns, que füid percebeu, quando esteve emsctviço. ABEL GnAÇA, PnESIDb:NTE DA PnOVIi'iCIA oo P .\ nÁ , J::TC. FAÇO saber á lodos os seus habitantes, que a A,semhlé_a lcgi*la- • tiva provincial resolveu, e cu sanccionei a lei seguinte: Artigo 1. 0 • lí'ica o presidente da província autorisado á man - dar pagar ao capitão fi scal do corpo de policia paraense Antonio do O' de Almeida as forragens que deixou de perceber de 1.° de no– vembro de 18G9 á 22 de abril de 1870, e de 2 de maio a 31 ele de– ,zembro do mesmo anno, C/11 que esteve exercendo o cargo de rl c– legado de policia dos termos de Breves e Soure. Art. 2.° Ficam revogadas as disposicões em contrario. Mando, portanto , a todas as autoridades, a quemo couhccimculo_ e e](ecução d'esta lei pertencer, que a cumpram e façam cwnprir tão inteiramente como n'ella se contem. O secretario d'e ta pro– víncia a fa ça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do go– verno da provincia do Pará, aos vinte e sete dias do me? de abril de mil oitocentos setenta e dois, quinquagesimo primeiro da indepcu– dencia e do Imperio . L. S. \ CARTA DE Ll:_I, autorisando o presidente da província, á manda r pagar ao capitão do corpo de policia paraeose A.nlonio do O' d'Al– meida, as forragens que deixou de perceber no tempo em que ex~rceu o cal'go de delegado dos termos de Breves e Soure, como acima se declara. Para VossaExcellencia vêr. Arsenio .Mendes Pereira, a fez. Sellada e publicada n'esta secretaria do governo do Pará, en 1.' dem~iQ de 1872 · O secretario da província, An tonio dos Passos ftfimnda .

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