Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872
COLLECÇÃO D_\S LEIS DA PROVJNCIA DO GRAM-PALÜ TOl!OXXXIV, l'AHTE 1,· Jutorisa a carnam municipal da capital a aceitar ct propostn dl' Gen til Augusto ele Fcl1'ia para a edificação do úiterio1· do rne1·cr1-· do pubhco . ' ABEL GRAÇ.\, PHESIDEiXTE DA PRuYii'iCIA DO PAI\.\, ETC. F Aço' saber a todos os seus habitantes que a As emblé!l Legis– Ja~iva Provincial resolveu, a lei segu inte·: Artigo 1. º A camara municipal da capital fica autorisada a ac~ ceitar a proposta de Gentil Augusto de Faria, para edificação do interi2r do inercado publico, uma vez que julgue essa obra come– niente, e vantajosa aos intere ses rnunicipaes a dita proposta. Art. 2. º Ficam revogadas as disposições em contrario . Mando, portanto, a'todas as autoridades a quem o conhecimento e execuçãodesta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O secretario desta província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do governo ,la :provincia do Para, aos vinte e sete dias do mez de abril de mil oito– centos setenta e dois, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio. L. S. CARTA DE LEI, autorisando a caniara municipal da capital á acei1' far a proposta de Gentil .Augusto de Faria para a edificação elo in– terior do mercado publico, como acima se declara. . Para vo sa excellencia vêr. I .Anenio Mendes Pereira, a fez. Sellada eJmlílicada nesta secretaria do governo do Pará, cm J. 0 de maio de 1872. ' O secretario da província, .. , Antoniodos Passos JJt'iranda . / ,
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0