Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872
( ~ 1 ,,r r t r , r I COLLE .'] ; O D.\S t S DA PROVINCIA DO GRAi\I-PL1l,C To1& xrnv, PARTE 'L" Aulor i., OJll'CSld 11{0 ,la Jl ·ovincia a 1/l(tlldar (llZl!I' os t1·1walhos 1U!· cessu., s pa,·a o esc•m,nento da aguas estagnadas do lctrgo elo Qua1 ,/. AnEL crr.4..rA, p csmE. TE DA PROVL,c , A no PARA, ETC. F l , AÇ'1 sahl'r .' l)dos os seus habi tantes, que a A~ embléa Lcgis– J,\tiYa P"'l>'inrial r' lven, e cu sanceionri a lei seguinte: Art•~n uniro. O 0 0,·crno da provinria mandará farz cr os traba– lhos ncre~mio. pa ·a dJJ\escot1mcnto üs aguas estagnadas do largo do Quartrl, e aterra r as depressões do terreno do mesmo largo, cor– rendo a~ rlc:pev.as prla -rerha-Obras publica - rla lei do orçamento \ igcntc ; rcYogadas as disposições em con trari o. • !\.!:ando, portanto, a todas as autoridades, á quemo conhecimento e cxccnção d'es ta lei pertencer, qLte a cumpram e façam cumprir tam intciraricnlc como n'cll a se contem. Osecretario d'esla proví ncia a rara im,p!·i tir, pt1 blicar. e correr. Dada no palacio do go,·crno da pro– ' incia do Pará , aos vinte se,c dias domez de abril de mil oitocentos se– tcnta e dois, quinquagesimo primeiro da independcqcia edo Impcrio. ·1. S., · J \b.ct 6rnfct . C,\RTA nr. rn r, autorisando o pr sidcnle <la pro,·incia á mandar l'azer os trabalbos nccessarios para dar escoamento ás aguas estag– nadas do largo do Quartel, e dando providencias relativas, como acima se declara . Para Vossa Excellencia Yer. Arsenio ~Jllendes Pereira, a fe z. Sellada e publicada n'esta secreta.ria do governo do Pará, cm 1.º de maio de 1872. O secretario da provincia, Antonio dos Passos lJli'randa. Re~istrada no livro competente. 1.3 secção da secretaria do go– 'lerno cto Pará, cm 1.º de maio de 1872. Oamanuense, Ars~nio 1'ffmdcs Pereira .
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