Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

r COLLECÇÃO DAS LElS DA PROVINCIA DO GRAM-PAIÜ. 10ll0 >.XXIV PARTH 1 -• 'Cria no corpo de JJolicia paraense uin lugar de p1'o(essor de ensi,w primarío para as praças do mesmo corpo . A BEL GRAÇA, PHES IDEN1'E DA PROVI 'CL\ DO PAUA , ETC. FAÇO saber a lodos os·seus habitantes que a A. sembléá legi~~ lativa provincial resolveu e eu sanccionei a lei seguinte: Artigo 1. º Fica creado no corpo de policia paraense o Iugar de rofessor d'ensino primario para, as praças do mesmo corpo, com a ratificacão annual de setecentos e vinte mil réis. § Oriico. O profes or será um official <lo mesmo corpo ou um :a- cerdote. . A.rt. 2. º Ficam revoaadas as disposições cm contrario. l\lando, portanto, a toâ'as as autoridade , á quemoconhecimento e execurão d'esta lei pertencer, •que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nell a se contem. O secretario d'esta proviflciã a. faça impnmir, publicar e correr. Dada no palacio do governo da JHovinc1a do Pará , aos vinte e sete dias do mez de ahril de mil oito– 'céntos setenta e dois, quinquagesimo primeiro da lndependencia e do Imperio. ,. L. S. .,. Jlb.cl Qbr tlf ll. CARTA DE Lm, creando no corpo de policia paraense, um lugar <lc professor d'ensino primaria para as praças do mesmo corpo, como acima se declara. Para Vossa exccllencia vêr. Arsenio ) fendes Pereim, a fez, ·sellada e publicadJl n'esta secretaria do governo do Para , cm 1.º de maio ar. 1872. O secretario da 'prov incia,' Antoni_o dos Passos llfirnnda. Registrada no livro competente.- l.• scecão da secretaria u :governo do Pará, em 1. º demaio de 1872. • O amanuense, ,Arsenio JlleJ1des Pe,eir1c

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