Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

r r COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCL\ no· GRAM-PMÜ. , :LEI N . 1 4.S-de 2 :' ale AJU'il de un~. Fixa os vencime!itos dos officiaes e do medico do corpo dt polic'ia. Á.BEL -GRAÇA, PHESIDENTE D_\ PHOVIi'i CIA DO PAfü\ , ETC. FAÇO saber a todos os seu habitantes qÚe a Assembléa Legisla~ tiva Provincial resolvet1 e eu sanccionei a lei seguinte: ArtigoUni co. Os vencimentos dos officiaes e ·do medico do cor– po ~e policia fi cam ~stabel~cidos na tabell a junta, revogadas as di ·- posições em contrano. . Mando, portanto, a todas as autoridades, a qtrem o•cotlhecimenlo e execução de ta lei pertencer, que a cum))ram e façam cumprir , tão inteiramente como n'ella se contem. O secretario d'esta pro– víncia a faça imprimir, publicar e corfer. Dada no palacio do go– verno da província do Pará, aos vinte e sete dias do mez de a!Jril de mil oitocentos e setenta e dois, quinquagesimo primeiro da fo- dependencia e do Imperio. . L. S. CARTA DE LEr, fi xando o vencimentos dos officiaes e do medir o da corpo de policia, COJ)]O acima se declara. \ Para Vossa Excellencia ver. A1·senio 1 /enàcs Pereira a fez. Sellada e publicada n'esla secretaria do governo do Paní , cm 1." tle maio de 1872. O secretario da província, Antonio dos Passos JJit:mnda. Registrada no lino competente. 1.• secção·da secretaria do ~o, verno do Pará, 1. º de maio de 1872. Servindo de official- 0 amant1ense Arscnio J[encles Pereira . •

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