Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872
t ../ COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA Db GRAl\i-PARÁ. mm xxxiv. PAUTE t,• LEI N . -1'0.i-dé · ~ d e Març o Q]e 1s,-2. Áposenta o otficial-maior da_secrelctria da asscmbléa lll anuel Ro– drigues Cltecks Nina. · ABEL GRAÇA, PRESIDEXTE DA PROVINCIA DO PAR.\, ETC. F AÇO snber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legis– lativa Provincial resolveu, a lei segL1inte : Artigo 1. º Fica aposentado o official-maior da secretaria da As– sem.biéa Legislativa Provincial do Pará Manuel Rodrigues Cheeks ina com o vencimento annual de um conto e sei centos mil réis. Art. 2. 0 Revogam-se as disposições em contrario. l\fanüo, portanto, a todas as autoridades, éÍ quemo conJiecimen– to e execução d'esta lei ~ertencer, que a cumpram e fa çam cumprir tão inteiramente como n ella se contem. O secretario d'esta provin– cia a faça imprimir ptihlicar e correr. Dada no palacio do governo da província do Pará, aos doze di as do mez de março de mil oito centos setenta e dois, quinquagesimo primeiro da independencia e do Imperio. L. S. J\bel ©rttfll. CARTA DE rnt, aposentando o olllcial-maior da secretaria da As- . sembléa Legislativa Provincial, l\Ianuel Llodrigues Cheeks Nina, como acima se declara. Para VossaExcellencia vêr. Antonio de Souza Ma(lalltães dos Navegantes, a fez. Sellada e publicada n'esta secretaria do governo do Pará 1 em 12 de março de 1872, • O secreta.rio da província, Àntonio dos Passos Miranda . Registrada no livre competente. 1.• secção da secrc'taria do go– n rno do Pará-, em 13 de março de 1872. O amanuense, A.11tonio de Souza ft[agalhães do$ Naveqa1lks.
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