Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872
CDLLECÇIO DAS LEIS D.\. PR.OU. ·cu. DO GltUl-P.'..RÁ.. TOllO XHIL 11822. f':\RTE 1,• Fixa o numero de empregar/os do !ltrso11ro provi11cial, secretaria do governo e outi·as repartições, murcando-l!tes os respectivos ven– ci7nc11tos . A.BEL GnAÇA PRES IDE\'TE DA PROVl\'CIA DO p Ali,\, ETC. F \ÇO saberá todos os seus habitantes que a A.~:,embléa legisla– tiva provincial reso lrcu, e eu sanccionei a lei seguinte : ,, rtigo 1. º O num ro de empregados do the,o:iro publico pro◄ , inc1a l, da seeretaria dogoverno da província , do lyceu paraense e <la recebedoria pro, incial, fica sendo ti.- i1do nas tab lias junta de 11. 1 á i . Art. '.2 . 0 0;: vencimentos cl'essc. empregados, serão os marca– dos nas m~_mas tabellas, e não po.derão se r altera-dos, ainda mesmo por occasião da reforma das repartitões, sem deliberarão expressa da A•sembléa prorincial. Art. 3. º Ficam revogadas as disposições em c~mtrarío . Man lo, portanto, a todas as autoridades á qnem o canheciménto e execução desta lei pertenc~i·, que a cumpram e façam cumprir, l'io inteirar.nente como n'ell a . e c ntem. O ~ecrct1rio d'csta pro ·i n- 1·1a a fap imp ·imir, publicar e correr. 0,Hla no palacio do governo ,la província do Par[t aos vinte e s te dias do mez de abr il de mil oito– ,·rntos setenta e doi-;, quinquage"_imo primeiro <la indrpendcuc:ia e 110 lmpcrio. 1. s. CARTA oE LEI, fi xando onumero dos empregados do thesouro pro– vinci~l, da ecretaria do governo e de outras repartições, e marcan– do os respectivos vencimentos, co.e10 acima se declara. Para Vos,:a Excellencia vêr. A1·senio Mendes Pereira 1 a fez . Sellada e publicada nesta secretaria do governo do Pará, em 1-.: maio de de 187:l. O secretario da provincia, Anto11 ·o 'dos Passos lllirand«.
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