Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

- 6d- 1fa pro-Yincia do Par~, aos vinte e sel dias do mcz de Abril demil oi~ tocentos e setenta e dois, quinquagesimo primeiro da iudependencia e do Iruperio. L. S. Jl brl llõraccr. ' CARTA DE LEI, él'lltorisando o pre<:irlente da provincia á contraclar comos proponentes Herman Kalkm Junior e outros, ou ai~da com quemmelhores vantagens oJf rcccr, o ncanamcnl.o d'.agua polav 1, sem onus ou dispendio algum dos co "r,:.; tE·o vinciacs, como acima se declara. Para Vossa Excel!encia vêr. AntonioPinto d',1/meidci, a fez . Scllada e publi cada n'c la secretaria do governo do Paní, ao~ , <J.7 deAbril de 1872. O secretario da provincia, Antonio dos Passos _füranda. Registrada 1?º livro compctcnlo. 1. • sccç-ão da ecrc!aria do governo do Para, aos 27 de ubril de 1872. Servindo de oJikial-O amanuensc, I Af'sertio Jle,1dcs A reira . " /

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