Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

r ' " ~OL~EGÇÃ.ü DJS LEIS DA PI OVINCI.\ DO GR.UI --P.\IÜ. Ifü!O XX\IY, i\11/oris,1 o p ·eside11tc d(! provlilcia a mandar proceder aos estudos, plru·o eorrame, tos 7Jara uma casa de de(e,1{ão. Au:~i. GH, Ç.\, l'IltSIDnTE DA PROVI;',CIA DO PAIÜ, ETC. 1-:, { AÇO saber á todos os seu~ habil:mlcs, que a Assembléa Legis– lativa Proviucia4 re!'-oh-eu, e cu sauccionei a lei seguinte: Artigo Unico. Ogov rno da proyincia mamlarü proceder a todos os estudos, planos e orramcntos para urna casa de <lctenção, devendo conter todos os mefüoramentos adrnittidos ein taes cdificios, para c~rem presentes á Assembléa tr,:rislatira Pro, incial em sua primeira reuniüo, revogadas as dispo!'-içõc:,; ·cm contrario. Mü!ldo, portanto, a todas as autoridades, á quem oconhecimcntG e execurão d'esta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tam inteiramente como n'clla se contem . O secretario d'esta provinri&1. a fo.ça imprimir, publica· e correr. Dada no pa lac io do goYerno da pro– víncia do Parei, aos vint.e sete dias do mez de abril de mil oitocentos se– tenta e clois, quinquagesimo primeiro da independencia e do lmperio. L. s. ' :?\bel llbtaf a . CARTA DE LE I, autorisando o governo CU pro,·incia u manda,r pro– roder á todos os estudos, plnnos e orçamentos para uma casa etc · dctençã?, como arima se declara. • ' Para Yossa Excellencia -rêr. ·José Custodio de :Alei/o Freire Barata, a foz. . I Sellada e publicada n'esta secretaria do governo do Pará, ae·s ~7 de abril de 1872. . O ,;cc retario da pro\'incia, Antonio dos Passos .Miranda. Rc~strada no livro competente. 1.• sessão d~ secretaria do go;. vcrno do Pará, aos 2] de ahril de 18n . • u- Oarnanuense, .Arsenio Jfcndes Pere-ira.

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