Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872
, /' , ' COLLECÇAO DAS LEIS DA PnOVIJ'\CL\. DO CRAl\I-PAn A. TOllO xrnr. PARTE 1.4 L EI]\" , 'll'39- dc 2~ de :a~r il de 18?2, , ~ .,.\utorisao 71rc-sicle1de da provi11cia a ma 1rlar leMnlar planta e pro– ceder ao orçamen to de uma i[F~ia para. matri:. de hihai~apy e de wna ponte de maeleira para o porto da respectiva fregue:ia. A BEL GnAÇ.\ , PRESIDE.. TE D.\ PUOVINCIA DO PAHÁ,ETé. F i1 ro saber a todos os sew haJ1 ita~ tc que a A sernbléa Lcgis– lasti va Prov incial i:esolvcu e cu sancciouei a lei seguinte: /utigo 1. º O prc ·identc da provincia fi ca au'orisado á mandar, eom nrgencia, lc,·anlat a planta e proceder ao orçamento de uma cgrcja para matriz da freguezia de lnbanga py; e bem assim de um· ponte de made ira para o porto damesma freguczia. Arl. ll. º E· cs trabalhos deverão ser apresentados êÍ A sembléa .Legislati a Pnwincialcm sua primei ra rcurnão . ~.A.;·L. ~-º He\ ogam-se as di,;po~i-çõcs cm con trari o. .Malldo, portanto , a Iodas as autoridades, a quem o conhecimento "cxccnç·ào desta lei pertencer, que a cump ram e foçam cumprir Lãa mtciramentc como n·ena sepontém. O secretario desta província a faça imrrimir, publirar e correr. Dada no palacio dogovcrnoda pro– víncia doPar~, aos vinte e sete di as db mcz de ab1°il de mil oilocCFl tos r sctc·nta e dois, quinqnagesimo primeiro da Indcpendencia e do Jmpcrio. ' L. s. l bd IIDrnca. , . CAnrA DE t Er, autori•ando o presidente , da província à mandar levantar a planta e proceder ao orçan1ento de u11J a crreja para mat;•iz da frcgucz1a de Inbangap ; e bcru assim de uma ponte de mad.cira para oporto-da ."'~sma freguczia, como acima se decfora . Para Vossa Exccllcnciá vêr. A1·senio JJfhndes Pereira, a fez. Scll ada e publicada n'csta scoretàr1'J do governo d@Pará cm ~7 tlc abril de 1872. · O secretario da província, Antonio dos Passos JJlirando. Rcgistra!ila no livro competente. 1.• ecção da ecretaria dê ~overno cto Pará, em ~7 de abril ele 1872. . ' Servindo de official.-0 amauucnse, Arsenio Jllcndes Pereira . ,.
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