Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

, . 1 ,~== e..================-= ' COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRA~I-P.rnA.. T@O XXXIV, P.\RTE f.' JL!E.[ ~ - ~ 3-i-aUe 2~ de ,Uu:•n. de 111§~2. 0 Autorisa o presidente da proi·incia a ma~dm· êntre,qar 8:000J 000 rs. ao prrlado diocesauo para auxilio elas despe:as com a collo 0 cação do altar dli Viryern 1u1 calhedra{. · AUEL GUAÇA, PHESTDENTE DA Pf\OVINCJA. DO PAHÁ , GTC. ·FAr.o . ahcr a todos os cus habitantes que a Assembléa Legis• látiva Pi·ovinriaJ, rcsol\·cu e cu sa nc:,c ionci a lei seguinte: Artigo unico. fica o presidente da r,rovincia antori:ado para mandA\ entregar ao prelado dioce ano a quantia de oito contos dr~ réis (8:000~900) para an~ilio da. des_pe_zas qne se tem de fazer- roni a collocação do altar da Virgem SanL1ss1ma 11a cathcdral; rerogada. as <l1 Epo::ições em contrario. · J\lando, portanto, a todas a. autoridades, á quem o conhecime'lltl) e execução desta lei pertencer, q11e a curnpr;1rn e faç,am cumprir, tão inteiramen te como n'ella se contem. O secretario d'éi;ta Í)rovin- , eia a fa ça imprimir, publicar e rorrer: Dada JJO palacio do goYernt,i da província ao Pa rú , aos vinte e sete dias do rnez de abril de mil oito-' ('Cotos set~nla e doi s, quinquagc imo primeiro da independencià do Imperio. · L. S. ,, 2\ b.el ®rnca. ) I CARTA DE LEr, autori ando o prosidenle da proYincia, para rnan-· dar entregar ao prelado diocesaJilo a quantia de 8:000S000 de réi para auxi'lio das despczas com a collocação do altar da'Virgcm San- liõsima na cathedral, corno acima se declara. • , Para Vossa Exccllencia vêr. Arsenio 111/endes Pereira a fez. ' • Sellada e publicada nesta secretaria do governo do Pará, a0& !7 de abril de 1872. O secretarro da província , Antonio dos Passos .ntfranda. Registrada no livro competente. 1.• secção da secretaria do i!i~ terno do Pará, 27 de abril de 1872. · Servindo de official-O amanueim > Arscnio Mencles Pereira .

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