Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872
COLLECÇÃO DAS LEIS µ A PROVIXCI.\ DO GRAM-PARÁ. 10.l!OXHI\'. PARTE V Revoga o artigo 33 da lei n. GOL ÁDEL GRAÇA, PllESJDEiliTE DA l'IlOVI:\'CI.\. DO PARA, ETC. F aço sal)cr a todos os seu habi tanles que a Asscmbléa legisla;. ti ,·a pro,·incial rc ol\ cu, e cu sancciooei a lei seguin te : Artigo 1. º Fica rcYogado o artigo 33 da lei n. G9 ~ de 25 de ou– tubro d~ 18i1, na parte que s rcforc as iu trucçõcs para a cobran– ça dos imposto obre o racfo e a JJorracha no descmbarcruc. _Arl. 2.° Ficam rc,·o~adas a · dispo içües cm contrario. Iando, portanto, a toda · as autoridades, á quem o conhecimen lo e execução d'e ta lei perlenccr, que ti cumpram e fa çam cumprir tam inteiramente como n'clla ~e coutem. O secretario cl'esta proú ncia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio <lo governo da pro– ví ncia do Pará, aos Yinle e sete dias do mezde abril de mil oitoccnto · e setenta e dois, quinquagcsimo primeiro da Indcpcndenc:a e do Imperio. L. S. C:tnrA DE J.E r, rcYügando o arligo 33 ela lei n. 691 de 2õ de outu– bro de 1871, n.a parle que se refere üs ipslrucções para a cobranra dos impo los sobre o cacáu e a borratha no descrnJJarque, como aéi– ma se declara. Para Vos a Exccllencia ver. Ai- senio 11/endes Pereira, a fez . Sellada e publi cada nesta secretaria do goYerno do PaTá, aos 17 de abril de 1872. · ' O sc:crclario da pro,incia, Antonio dos Passos ftliranda. Iligistrada no livro competente. 1.• secção da se~rctaria do go– verno do Pará, aos 27 de abril de 1872. Servindo ela official-O amanuense, Ancnio]lfendes Pereira.
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