Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872
COLLECÇÃO DAS LEl DA PROVlNCfA DO GRA.M-PAR.-\. TOMOXXXIV, PARTE 1,' A 11torisa o governo rfo p;·ovi11cia a mandar f a;;er o orçamento ~ oórns na casa dos alienado~; e dá outras providencias relativas . AnE1. CnAÇA , Pl\ESIDF.NTE DA Pnovrnc1A DO· P A.RÁ , ETC. F AÇO sa lirr :'t todos os seus habitantes, qu r a .\ ~~em!>léa lcgislnli va provinrial rc ·ol)'cu e cu sanccionei a lei seguinte: , Artigo 1. º Fica o pre~idrnte ela prorinr ia aut1nisado á nrnndar fa ze r o or~ amcnlo e obras ncc:cssarias na rasa concedid a- pelo go- ,crno \n1 perial para o ~sylodos al ienado~. ' A1 t. 2.''\Preparado o nsylo co:11 as aecommorl a~·õr.s prcrisas, o mt mo prc$identc mandará pôl-o á di ~po.;ir,io ,la Santa Ca~a d;t 1\fürrieordia para tHJUCll c fi m. Art. 3.º O presidente da p:·o,· in cia, de acrclrdo cou o p·nvedor da S;rnta C11sa, expr di 1·;'1o n·spr l' tivo rcg11 lfllll f' ll in. Art. ft.º Vica tarnhcm autori~ado o pre~i<lcntr da pro vin f' i,1 ;\ rn arnbr proce<ler ao~e tudos e orçarn r nt os. pn•1 io~ p:1r;\ um pc1 p •·– no lazareto, onde sejnn1 tn,ta!h, o,; al!(•ctado~ da v,:riol:.t: Art. '.i.º Rc, O.'."am- ·e a-; di,po~irõcs l'm t·ontr,:rio. Mando , portanto , a Iod a~ as aulori<ladc~ . ú r1 1 1cm o conher imr11ln - r C\ccur5:o d'c "ta foi pcrtt'nrr.r . que a cumpram P fn<_--nn rn n1prir t,1o in teiramente como n'r ll a !-P co1Mm, O scrrcta1io ílbla prn- , in cia a !'ara imprimir, p11 l1lirnr l' correr. lht.la 10 palacitt du g•1- , c,110 da proYic1a do Pará; aos ri ntc e sete dias do m::z d~ .\lll'll - d1\ rn ili , i'occmt_os sr t~nla <· doi . 1111inq11agc. in1 0 prirnPiro da 111,11 prndcnr1r1e <l o 1mpcno. , L . .. Jlbd ®rn~a. ÇA1n I r,r. 1.r:1, autori,nndo o g01-rrno da prOI inria a mandar fa - 1rr o \ll'\,'H'llcnlo e obra, 1w1·1· '~Mia~ 111 r,1, 1 1·1,;1 1• ·,!i l.1 [lf'lo ;.run·r- 110 1111pc·rial 1rna o~ ;.iliPn,HI<,.-, r lh111do uutras p111l"idt•11cias rclali– \ llb Clti.lú J lllll ..:. ,,e <lt>claro.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0