Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872
íO:i!O H\I\'. r,lfiTE 1- ' N nnda cobrar .1·r,111r11tr o .:1111 0.1 ! 0 r1os· tijoln.1· ·r te/i,as ur,orta.., dos do 111wti,·ipio, e do.~ que entrn,·cm de ouf;-os. ' Alll: t Gn\(:,, PHES IDE'iTE D\ r11onx c1A no P.\ll.'t uc. . · F Ar:o· ~abr.r a todos o~ ~n11s habi tantes nuc a A~ ~crnblca lei ~~ !ativa pi·oYincia l l'f',oll'eu n lei ~cguin tc : • A,·tigo 1. º O imposto do ~li." do art. ií. º da lei n. 695 de Q:.i de ouftLbro de 1871 , ~era cobrado sómc-nte d.'ls tijolos·e telhas C.\porta- do· do muni!' ipio r dos ctll" entraremde outros. · · Arl. ~-º l•iC'aJl.l rern).;adas as dispo. içõcs c111 cont rmio. ~lan<lo , portanto . a toda s as au toridades, ;i quem o co11 hecimen – to e cxcc1;riio de,,a lei pertPnrc' r. que a 1·11mprnm ,. fo ram c·nn1pnr t .o intcira;i;1•11t" ,·r,rno 11'l"l la .-e c·onkm. O senrt ario desta t,J roy in– eia a laç,, imprimir . p11 l, Ji,:ar e n1n cr. llada no palaci{) tio go,erno ,ia pro-. in!·ia do i 1 nrü. a~s \ int~ e _,etc de Alm l de rn\1 oitoceutos se– r ·nLae <lo:s, qu1i1<111..g~;\lll pnm 'JrO da .ln<lrpcmlcnc1a e do Imperio. L. S. .. :1brl é5ran1. ' C.\nH r,i.; u: r, mand :111cloque o imposto do f (). º do art. 4. º da !1 i 11 . 6 (i!J;; ele 2;; de outulno t!c 18i 1, seja cobrado surneHte do~ ti– julos e tel:11,; C'\porrado:; do numicipio, e dos n,ue entrarem de outro.., romo acima ,;e dccla1,h ' 1 Para Vossa Excellenci~ ver. • '1rsen io 1}Jendes Pereira, a fez. SC'llada e publicada n'esta secretaria do governo do Pa á, aos !!i de Abri l de 1872. O secretario da provincia, AntonúJ dos Passos Miranda. llegistrada no liHo competen te. 1.• ec(lo da s~c:-cturía tio g(},. l efllo do Parú , aos 2i de a/mi de 1872. Servindo de official-0 amanuense, E Ar.1enio hle11des Pereira.
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