Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

COLLECCi\O DAS LEIS DA PHOVINCL\. DO GR.\J!-P. . . 10310 XXXrl'"• P:\fiTE V A 11 torisa a drsobstrucção dn t•ala, que dá esgoto aQ.1' terrenos das /r{l vessas daPiedade e l'rinccsa, e outras proridcncias. AnEL GnAÇA, rnESlDE~TE D.\ PnOnl'\CIA no P.,nA , 1~Tc . Faço saber a todos os seus habitanles qup a Asscmbléa lcgis.la – tivaxrovincial resolveu â lei seguinte: rtigo 1.º-A Camara municipal da capital fica aulori sada á mandar, desde já, desobslruir·a vala que da ·esgoto ás ao-uas plu– viaes dos terrenos ituados entre as travessas da Piedade e 'i'>rinccza, mandando levánlar para esse fim as pontes existentes nas ruas das Flôres e S. Vicente, de modo que a passagem das aguas seja liHe em toda a extensão da dita vala. Art. 2. 0 -Ficam revo o-adas as dispo5icõcs em contrario . Mando, pÕrlanlo, a to3as as autoridades, á quenl o conhecime;ito e execução d'esta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir t~o inteiraD?ent~ c~mo n'e_lla se contem. O secretario d'esta provin– c1a a faça unprmm, publicar e correr. Dada no palacio do governo da província do Pará, aos vinte e seis dias do mez de Abril de mil oi– tocentos e setenta e dois 1 quinquagesimo primeiro da inde11ende11ria e do lmperio, L. S. '.lbd ~raça. ' CAnrA ~E rnr, autorlsando á êamara municidal da capital, á mandar, desde já, desobstruir a vala que dá esgoto ás aguas plu– viaes dos terrenos situados entre as travessas da Piedade e Prin– ceza, e dandooutras providencias relativas, como acima se delara. e Para VossaExcellencia vêr. ' Arsenio 11/endes Pereira, i1 fez . Scllada e publicada n'esta secretaria do governo do Pará, ao~ 16 de Abril de 1872. . O secretario da província, Antonio doç PassoGftfiranda. ,.

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