Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872

Ãrt. U.. Ficam revo"'adas as disposições cm contrario. Mando, pot tanto, a toâas as autoridades, á quemoconheciment& e execução d'e~ta lei pertencer, que a cumprame façam cumprir tiim' :inteiramente ~orno n'ella se contem. O secretario cl'csta provincia a. fa~-a imprimir, publicar e correr. D.ida no palacio do governo da pro– víncia do Pará, aos vinte seis dias do mez de abril de mil oitocentos se– te!!ta e dois, quinquagesimo primeiro Ja indcpendencia. e qo Imperio . .t. s. C,IBTK de· lei, orçando a receita e fixando a despcza· da Santa Casa da l\fizericordia, no anno cornpromissal de 1873, corno aci-· ma se declara. Para Vossa Excellencia vêr. Arsenio llfendes Pereira, a fez. ·Sellada e publicada n' esta secretaria · do· governo do Pará; aos· !'r de abril de 1872. ' O secretario Ja·provincia~ Aritonió dos Passos .DÍiranda. lte&istrada n-o--livro competente. 1.• sessão da secretaria do go-· Yerno o.o Pará, ao~ 27 de abril de 1872, O amanuense, Arsenio Jl[endes Pereira.·

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