Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872
Tl'J.'U.1.0 111. DA DESPEZA. -~ ·l. ~- • À mesa administrativa da Santa Casa da Mi zcricorditr, ~t.a autorisada á despender no anno de 1873 . a qnaniia de ~0: 877~ " téis, distribuída pelo modo seguinte : CAPITULO L Árf. õ."' Administração da Santa Casa: § .Lº Pesssoal, na forma da lei n. 102 de 26 de outuhro de 1871. ....,. . . . l.i:8601:;000 § 2.º Expediente e mobilia.... . .. iOOôOOO 6:i.it.iO,.SOO · CAPITULO II. Árt. 6.• Igreja- de Santo Alexandre: § 1. º Pessoal, na forma da, lei n. 102 de 2õ de outubro de 1871 ........• § 2. º Guisamento ....... . ...... . § 3.° Festividades religiosas ... . . . 3 4. º Diversas despezas.. .. . . -· . . CAPITULO III. Art. 7. º Hospital da Caridade: IHO~OOO , ªºº8>ººº 1:õOOç\000 3ü03000 · 2:7906001} § 1.º Pessoa , na forma da lei n. 702 de 2õ de outuhro de 1871. :.. . . . . . 4:ü80~000 . § 2. º Ilações aos empregados inter- ll'OS e serventes .... : .............. .. 1:,i00~000 § 3. 0 Expediente . ...... . ....... 300?Li 000 ~ 4. º l\ledicamcntos e hixas. .. . . . . 3:000~000 § 5. º Alimento para os enfermos . . 10:000 1 MOO ~ 6. 0 Luz, sabão e lenh a. . . . . . . . . 700~000 ~ 7. .o Roupa e utensis .. .... . . .. :· 1:7ooi ooo 21 :080~000 , CAPITULO IV. Art. 8.° Cemiterio de N. S. da Solcdadc: . § 1.º Pessoal , na forma da lei n. '102 de 25 de OUlltbro de 1871 .,.,..... 1 :M.OJ OOO --- -------, 1:Ho-i ooo ,31 :03o iooo
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