Leis dos Actos do Governo Da Província do GRAM PARÁ TOMO XXXlV ANNO DE 1872
( sr· 'Ili( COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM--PARÁ. TO!IO XXXIV, PARTE V YJrra a ,·eceita e fi.ra n despeza d(t Santa Casa da Mizericordía no ànno compromissal de 1873. ABEL GnA~A, PRESIDENTE DA PROVINCIA DO PARÁ, ETC. FAÇO saber á todos os seus habitantes, ~ue a As~embléa .Legis– fativa Provincial resolveu, e eu sanccionei a lei seguinte: Artigo 1. 0 Amesa administrativa da Santa Casa da Mizericor– dia. é autorisada a observar o seguinte or~amento 1 no anno compro– missal de 1873. TITULO 1. DA RECEITA. CAPITULO UN!CO. Art. 2.• A receita da Santa Casa da Mizericordia para o anno ·-compromissal de 1873 1 é orçada na quantia de rs. õ0:063/f>iOO. Art. 3.• Esta receita será proveniente do segiµnte: § 1. 0 Rendimento da egreJa de Santo Alexandre-. § 2.• Idem _do .hospital da _Carida~e: § 3.• Contnbmção -de bebidas esp1r1tuosas. § 4. 0 Idem das embarcações. § l:i .º Rendimento dà fazenda Graciosa. § 6.• Idem dos escravos. § 7. º Idem dos predios e terrenos. § 8. 0 Idemdo cemiterio de Nossa. Senhora da Soledade. § 9. º Idem das apoiices da divida publica. § 10 Idem das apoiices da divida provincial. § 11 Idem da empreza funeraria. § 12 1 Idem dividendo da caixa filial do banco do Brazil em Pernambuco. § 13 Joia dos irmãos. § U Esmolas, doações e legados. § 1õ Restittüções, reposições, e alcances. § 16 Divida activa. . s 17 Renda não classificada·. D
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